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ID
223834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de
poder, julgue os próximos itens.

O ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva e, portanto, não possa ser avocada.

Alternativas
Comentários
  • segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A Lei n° 9.784/99 nada fala sobre competências não passíveis de avocação. A doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado."

    A avocação é medida excepcional e fundamentada, mas a Lei p.784/99 não exige que os casos específicos em que se admite avocaçã estejam expressamente previstos em lei.(MAeVP).

  • Interessante esta pergunta realizada pela banca....

    Com relação à órgãos não creio haver dúvidas sobre a possibilidade de competência específica, impossibilitando a avocação;

    Entretanto, com relação à agente inferior, não consegui visualizar nenhum modelo paradigma que pudesse exemplificar a afirmação da questão...

    Se os colegas puderem ajudar neste debate....

    Bons estudos a todos....

  •  vamos aguardar os recursos...

  • De acordo com as aulas da professora Fernanda Marinela, do LFG o fenômeno da avocação ocorrerá quando a autoridade delegante atrai para a sua esfera de competência a prática do ato objeto da delegação. Importante ressaltar que, para a realização desse evento, pressupõe-se um sistema de hierarquia e a inexistência de competência exclusiva.

     

  • O que acontece é que hoje, no ordenamento jurídico, quem tem competência exclusiva são os chefes dos Poderes e, evidentemente, não há superior hierárquico que possa avocar essa competência. A questão então afirma que, se o ordenamento jurídico atribuísse a agente inferior esse tipo de competência, esta não poderia ser avocada. QUESTÃO CORRETA, pois é vedada a avocação de competência exclusiva.

  • DI PIETRO leciona que a relação hirarquica é acessória da organização administrativa. Pode haver distribuição de competência dentro da organização administrativa, excliuindo-se a relação hierrquica com relação a determinadas atividades. é o que acontece, por exemplo, nos orgãos consultivos que, embora incluídos na hirarquia administrativa para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierarquica no que diz respeito ao execício de suas funções. trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são imcompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico.

  • Bem observado pela colega Carolina... matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade é indelegável. Há mais 2 indelegáveis tipos : I- a edição de atos de caráter normativos e; II- a decisão de recursos administrativos.

    LEI 9784/ 99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuidas a um subordinado. Só pode ser adotada pelo superior hieráquico e quando houver motidos relevantes para tal.                                                                                                                                                                                                                                                         Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Assertiva correta, pois a avocação é permitida em nossa legislação desde que não se trate de competência exclusiva, mesmo que de subalterno. Acrescento ainda, que a avocação decorre do Poder Hierárquico da Administração Pública

  • Conforme já foi dito aqui, as competências exclusivas atualmente são atribuídas a órgãos do topo da cadeia hierárquica, o que em nada afeta o princípio da hierarquia. O problema que vejo nessa questão é a possibilidade de uma lei contrariar um princípio, implícito, é bem verdade, atribuindo competência exclusiva a um subordinado. Em minha modesta opinião os princípios da administração obrigam tanto o Legislador Infraconstitucional quanto a administração.  Seria inconcebível imaginar que uma lei viesse a aceitar a prática de condutas ineficientes da administração.

    Confesso que errei e continuo achando a assertiva siniiiiiiiiistra (rs). Se alguém puder comentar, agradeço.
  • carvalho filho diz em seu livro que existem atos que dependem da autorização do subordinado para poderem ser avocados...mas acho que não é bem isso que a questão pede!
  • Alei 9784/99 nada fala sobre competências não passíveis de avocação. a doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutavelmente lógico.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 18. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2010, p.440.



    Agora o enunciado diz que, "o ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou  de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva"? SIM. Equivocado seria dizer que NÃO PODE.
  • Jurisprudência do TJSP diz que " não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente, como por ex. o julgamento de concorrência pela Comissão competente". Este também é o entendimento de Hely L. Meirelles. Existem atos que são de competência exclusiva de determinados servidores públicos, como aqueles que compõem as comissões de sindicância por exemplo, tais atos, investigações, decisões, durante um processo de sindicância, não pode ser avocado pelo seu superior hierárquico, por ser de competência exclusiva dos membros da Comissão (servidores efetidos, diga-se de passagem).
    Assim, a questão está correta, com uma redação um pouco confusa, mas é a CESPE né, é sempre assim!!!!!
  • "O exercício de competências exclusivas não pode ser avocado pelo órgão ou autoridade superior".(Curso de Direito Administrativo-Elyesley Silva do Nascimento)
  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE SER AVOCADA NEM DELEGADA.

  • Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutavelmente lógico.

    [Vicente Paulo, 2015, p.251 ]

    Aplicam-se à competência as seguintes regras :

    1 . decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;

    2 . é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público ;

    3 . pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.

    [Maria Sylvia, 2014, p. 249 ]

  • NÃO PODEM SER AVOCADAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO SUBORDINADO

     

     

    GABARITO CERTO

  • O art . 15 da Lei 9.784/ 1999 dispõe que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”. Todavia, deve ficar claro que as competências exclusivas não podem ser avocadas, o que torna correta a assertiva.

    Paz, meus nobres!

  • Correto - competências exclusivas não podem ser delegadas e nem avocadas

  • NÃO PODEM SER DELEGADOS

    CE → Competência exclusiva - não avoca nem delega

    NO → atos NOrmativos

    RA → Recursos administrativos

    CERTO