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ID
2238373
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos podem ser classificados quanto aos seus efeitos em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    CLASSSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    Quanto aos efeitos: constitutivo (é o que cria, modifica ou extingue algum direito do administrado), declaratório (apenas reconhece um direito que há existia antes) e enunciativo (alguns doutrinadores não consideram tais atos como atos administrativos, como meros atos administrativos. Eles apenas reconhecem ou atestam determinada situação: certidões, atestados, pareceres...).

  • Prezados, 

    a fim de facilitar o estudos, segue a classsificação:

    a) quanto à exequibilidade;

    b) quanto à validade e existencia;

    c) idem;

    d) quanto à estrutura

    e) gabarito

  • 1)     Quanto à formação (ou Critério de vontade):

    ·        Simples → vontade de 1 órgão = 1 ato

    ·        Complexo → vontade de 2 ou + órgãos = 1 ato

    ·        Composto → vontade de 1 órgão = ato principal + ato acessório

    2)     Quanto ao destinatário:

    ·        Individuais → destinatário certo, produzem efeitos jurídicos no caso concreto

    ·        Gerais → atingem todas as pessoas que estão na mesma situação

    3)     Quanto ao alcance:

    ·        Interno e Externo

    4)     Quanto ao regramento (Grau de liberdade ou liberdade de ação):

    ·        Vinculado → LEI (ex tunc)

    ·        Discricionário Conveniência e Oportunidade (ex nunc)

    5)     Quanto ao objeto (Prerrogativa/Posição jurídica da Adm.):

    ·        Império → praticados com as prerrogativas da ADM

    Não existe Imperatividade em alguns atos, são eles: GENio

    atos de Gestão

    atos Enunciativos

    atos Negociais

    ·        Gestão → vontade da ADM= Particular

    ·        Expediente → atos internos da ADM, rotineiros, sem caráter decisório

    6)     Quanto ao conteúdo (ou efeito):

    ·        Constitutivo, Declaratório, Extintivos, Modificativo, Alienativo, Abdicativo e Enunciativo

    7)     Quanto à exequibilidade:

    ·        Perfeito completou seu ciclo de formação

    ·        Eficaz→ está apto para produzir efeitos

    ·        Imperfeito → não completou seu ciclo de formação

    ·        Pendente → está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos

    ·        Consumado → que já exauriu os seus efeitos, se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial;

    8)     Quanto à eficácia:

    ·        Valido → praticado de acordo com a lei

    ·        Nulo → possui vício insanável

    9)     Quanto ao resultado:

    ·        Ampliativo e Restritivo

    10) Quanto à natureza da atividade:

    ·        Administração ativa, Administração consultiva, Administração controladora, Administração verificadora e Administração contenciosa

    11) Quanto à estrutura:

    ·        Concreto e Abstratos

  • Resumão Sobre Os Conceitos Dos Atos Administrativos:

    1)     Quanto à formação (ou Critério de vontade):

    ·        Simples → vontade de 1 órgão = 1 ato

    ·        Complexo → vontade de 2 ou + órgãos = 1 ato

    ·        Composto → vontade de 1 órgão = ato principal + ato acessório

    2)     Quanto ao destinatário:

    ·        Individuais → destinatário certo, produzem efeitos jurídicos no caso concreto

    ·        Gerais → atingem todas as pessoas que estão na mesma situação

    3)     Quanto ao alcance:

    ·        Interno e Externo

    4)     Quanto ao regramento (Grau de liberdade ou liberdade de ação):

    ·        Vinculado → LEI (ex tunc)

    ·        Discricionário  Conveniência e Oportunidade (ex nunc)

    5)     Quanto ao objeto (Prerrogativa/Posição jurídica da Adm.):

    ·        Império → praticados com as prerrogativas da ADM

    Não existe Imperatividade em alguns atos, são eles: GENio

    atos de Gestão

    atos Enunciativos

    atos Negociais

    ·        Gestão → vontade da ADM= Particular

    ·        Expediente → atos internos da ADM, rotineiros, sem caráter decisório

    6)     Quanto ao conteúdo (ou efeito):

    ·        Constitutivo, Declaratório, Extintivos, Modificativo, Alienativo, Abdicativo e Enunciativo

    7)     Quanto à exequibilidade:

    ·        Perfeito → completou seu ciclo de formação

    ·        Eficaz→ está apto para produzir efeitos

    ·        Imperfeito → não completou seu ciclo de formação

    ·        Pendente → está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos

    ·        Consumado → que já exauriu os seus efeitos, se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial;

    8)     Quanto à eficácia:

    ·        Valido → praticado de acordo com a lei

    ·        Nulo → possui vício insanável

    9)     Quanto ao resultado:

    ·        Ampliativo e Restritivo

    10) Quanto à natureza da atividade:

    ·        Administração ativa, Administração consultiva, Administração controladora, Administração verificadora e Administração contenciosa

    11) Quanto à estrutura:

    ·        Concreto e Abstratos

    obs: retirei comentário de um colega do qconcursos.

  • Não entendo o porquê das pessoas copiarem as respostas das outras '-'

  • Apenas complementos...

    a) perfeitos -  atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade;

    imperfeitos - aqueles incompletos na sua formação. Exemplo: ordem não exteriorizada

    válidos - são praticados pela autoridade competente atendendo a todos os requisitos exigidos pela ordem jurídica;

    nulos -defeitos insanáveis

    anuláveis. - Defeitos sanáveis.

    concretos - atos concretos são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução da conduta, como ocorre com a aplicação de uma multa de trânsito ou na aplicação de uma penalidade de demissão a um servidor público faltoso.

    abstratos. -  atos abstratos são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato.

    constitutivos - são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexístente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas, como é o caso da exoneração de um servidor público e da autorização para uso de bem público a um particular que pretende montar um circo na cidade.  

    declaratórios. - afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída.

  • quem vai fazer cremerj 2021 ?

  • gab b! efeito válido, inválido (nulo, anulável, inexistente)