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ID
2238418
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da data

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    Art. 174, CTN: "A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva".

  •  

    PRESCRIÇÃO

    A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).

     

    A contagem desse prazo prescricional se interrompe:

     

    —    pela citação pessoal feita ao devedor (até a LC 118/2005 – DOU 09.02.2005) – a partir de 09.06.2005 a prescrição se interrompe a partir de pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    —    pelo protesto judicial;

    —    por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    —    por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais (artigo 125, inciso III do CTN).

     

    É importante observar que, enquanto a prescrição refere-se à perda da ação de cobrança do crédito lançado, a decadência é a perda do direito de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário.

     

    A decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a ação.

     

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/prescricaoedecadencia.htm

  • Gabarito: C

    ➥A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    ➥ Assim, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança é de 5 anos.