ALTERNATIVA CORRETA: "b"
A) ALTERNATIVA INCORRETA: ART. 180 DO CTN:
"A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede (...)".
B) ALTERNATIVA CORRETA: ART. 181, inciso II, alínea "c", do CTN:
"A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares".
C) ALTERNATIVA INCORRETA: ART. 181, inciso I, CTN:
"A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele".
D) ALTERNATIVA INCORRETA: ART. 182 DO CTN:
"A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão".
E) ALTERNATIVA INCORRETA: ART. 181, inciso II, CTN:
"A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: (...) II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de concluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas".