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ALTERNATIVA CORRETA: "D".
A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos. Ela só permite a perda ou a suspensão, conforme art. 15:
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, inciso VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.
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As questões para advogado são sempre as mais fáceis hehehe
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Jamais poderá haver cassação dos direitos políticos, é vedada. O que pode acontecer é a suspensão ou a perda dos direitos, temporariamente.
Alternativa - D
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Direitos políticos: Jamais cassados.
Pode-se:
Perder por: Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, CF.
Suspender por: Incapacidade civil absoluta;
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, par 4º.
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não é admitida pela Constituição Federal Brasileira isso e lamentável por causa dessas coias que a corrupção não tem fim no brasil
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NÃO - Cassação de Direitos Políticos.
Q322905
Q746151