SóProvas


ID
2238487
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    ART. 114, §3º, CF/1988: "Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito".

  • GABARITO: B

     
    CAPÍTULO III


    DO PODER JUDICIÁRIO
     

    Seção V


    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
     

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar...


    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 


    Outra questão para fixar: 


    Nos termos da Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar


     a) ação anulatória de contrato de trabalho.


     b) ação declaratória de relação jurídica entre empregado e empregador.


     c) dissídio individual.


     d) dissídio coletivo.


     e) reclamação trabalhista de rescisão indireta do contrato de trabalho.


    Disse-lhe Nicodemos: Como pode um homem nascer, sendo velho? Pode, porventura, tornar a entrar no ventre de sua mãe, e nascer?

    João 3:4

  • sabendo que a competência para ações que envolvam greve é da Justiça do Trabalho (art.114, II, CF), já dá para eliminar as alternativas: a, c, e. 

    Restando apenas "b" e "d".

    Na alternativa "d", não pode o Judiciário, de ofício, julgar (qualquer) decisão, pois vigora o princípio da inércia jurisdicional.