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ID
223900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

Considere que, no curso de uma investigação policial, tenha sido constatada, por meio de interceptação telefônica devidamente autorizada pelo juízo de primeira instância e regulamente cumprida pela autoridade policial, a participação de agente político com foro por prerrogativa de função junto ao Superior Tribunal de Justiça. Nessa situação, de acordo com o sistema processual brasileiro, a incompetência absoluta enseja a nulidade de todos os atos judiciais praticados, repercutindo a nulidade na prova até então produzida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    De acordo com o sistema processual brasileiro, a incompetência absoluta ensejará apenas na nulidade automática dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente. Assim, não é possível afirmar que todos os atos serão afetados. Segue abaixo uma decisão do STJ (HC 111317 / MG DJe 01/12/2008), manifestando-se sobre a questão:

    -

    HABEAS CORPUS . CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESMATAMENTO EM MATA CILIAR, CONSIDERADA ÁREA DE PRESERVAÇAO PERMANENTE DO RIO SÃO FRANCISCO. LESAO A BEM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou o Paciente, ex-prefeito municipal, em uma ação penal, e o processa em outra, por condutas criminosas contra o meio ambiente que ocorreram em mata ciliar considerada área de preservação permanente do Rio São Francisco, que corta vários Estados da Federação.
    2. Evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente querela, ex vi do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União.
    3. Habeas Corpus concedido para declarar a incompetência da Justiça Comum do Estado de Minas Gerais para processar os feitos, com a anulação de todos os atos decisórios, e determinar a remessa das ações penais à Justiça Federal.


     

     

     

     

  • Resposta ERRADA

    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de incompetência absoluta resulta na nulidade automática dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente (STJ HC 111317 / MG DJe 01/12/2008)

  • HC 56222 / SP
    HABEAS CORPUS
    2006/0056729-5
    DJ 07/02/2008 p. 1
    Ementa
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA
    PELO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESTADUAL.
    NÃO-INVALIDAÇÃO DA PROVA COLHIDA.

    1. Não se mostra ilícita a prova colhida mediante interceptação
    telefônica, se evidenciado que, durante as investigações pela
    Polícia Federal, quando se procedia à diligência de forma regular e
    em observância aos preceitos legais, foram obtidas provas
    suficientes para embasar a acusação contra os Pacientes, sendo certo
    que a posterior declinação de competência do Juízo Federal para o
    Juízo Estadual não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até
    então colhida. Precedentes do STF e do STJ.
    2. Ordem denegada.
  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIASENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO.DECRETAÇÃO POR JUIZ INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.NULIDADES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL COMO FISCAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRECLUSÃO.I - Não se verifica a nulidade de interceptações telefônicasdecretadas por Juízo Estadual, que posteriormente declinou acompetência para o Juízo Federal, se, no início das investigaçõesnão havia elementos suficientes que permitissem concluir pelainternacionalidade do tráfico de substâncias entorpecentes(precedentes).II - Não se verifica, in casu, a deficiência da fundamentação dadecisão que decretou as interceptações telefônicas, pois estaatendeu à fundamentação da representação da autoridade policial, queexpôs de forma suficiente a necessidade da medida cautelar.III - "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou oentendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem serprorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízocompetente quanto à necessidade para o prosseguimento dasinvestigações" (STF, RHC 88371/SP, 2ª Turma, Rel. Min. GilmarMendes, DJU de 02/02/07).IV - Encontra-se preclusa a questão referente à ausência defiscalização pelo Ministério Público Federal das interceptaçõestelefônicas, tendo em vista que a tese não foi suscitada em momentooportuno.Writ parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
  • Assim não dá, tem hora que a CESPE segue a letra fria da lei e tem hora que segue jurisprudência! O que fazer???
  • PARA O CESPE É FUNDAMENTAL LER SÚMULAS DO STF E STJ E INFORMATIVOS TB.

    Foi-se a época boa só de letra de LEI!!!!!!!!!!!!

  • Uma dúvida, pessoal: se somente descobriram a participação dele depois da interceptação, significa que, em tese, estavam investigando outra pessoa. Até o momento, não há que se falar em nulidade por incompetência porque como o juiz vai se declarar incompetente desde o início se nem sabia que estava processando alguém com foro privilegiado? Assim, se a descoberta e inclusão no processo de alguém nessas condições foi ulterior, não se faria somente a remessa pro juízo competente para continuação do feito, sem a nulidade dos atos anteriores? Fiquei com dúvida.. Alguém pode me esclarecer?
  • Nao podemos esquecer que o juízo é quem determina a interceptação e, dessa forma, torna-se prevento para o julgamento da causa. É importante citar que,quando da remessa dos autos ao MP, tal órgão poderá requerer a declinação de competência (ex: observa que durante as investigações verifica tratar-se de crime de moeda falsa. Promove para que os autos sejam remetidos à subseção judiciária federal).  Veja Luana:

    Processo:

    CJ 18193 SP 0018193-58.2011.4.03.0000

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES

    Julgamento:

    06/09/2012

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA SEÇÃO

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO. CARÁTER NITIDAMENTE JURISDICIONAL DAS DECISÕES. PREVENÇÃO. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 83 DOCPP.
    I - A quebra dos sigilos bancário e fiscal e a determinação de interceptações telefônicas e suas prorrogações, são decisões de cunho nitidamente jurisdicional, o que acarreta a prevenção do Juízo que as decretou, nos termos do que dispõe o artigo 83 do Código de Processo Penal, uma vez que são medidas de conteúdo decisório. (Precedentes da 1ª Seção).
    II - Conflito procedente.


    Espero que tenha ajudado!
  • Teoria do Juízo Aparente (informativo 701 STF): o STF tem o entendimento de que não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Tendo em vista a aplicação da teoria do juízo aparente.

    Ex: Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente,  chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal.  Esta prova colhida é ilícita? Não necessariamente,  a prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação  foi decretada pelo juízo aparentemente competente.
  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Interceptação Telefônica Decretada, no Curso da Investigação Criminal, por Juízo que, posteriormente, verificou-se ser incompetente para a Ação Penal (Teoria do Juízo Aparente): Conservação da Licitude da Prova (STF, HC n. º 81.260/ES, em 14/11/2001; STJ: HC n. º 56.222/SP, em 11/12/2007; HC n. º 27.119/RS, em 24/06/2003; RHC n. º 15.128/PR, em 03/02/2005);

  • GABARITO: ERRADO.

     

    CPP: Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • Alguém avisa ao Sérgio Moro que mesmo sem configurar nulidade, tem que REMETER o processo ao Tribunal, e não enviar os áudios para a rede globo de televisão.

  • SERENDIPIDADE: descoberta de provas por acaso não invalidam o objeto da interceptação previamente autorizada. No caso, solicita-se autorização do STJ para o prosseguimento da interceptação referente ao agente polìtico.

  • Entendi errado pelo fato de a prova ter sido produzida no curso de um inquérito (investigação) policiail, tendo em vista a nulidade do inquérito e seus elementos não contaminam o processo, e diversamente a assertiva propõe a nulidade de todos os atos.

     

     

     "Nessa situação, de acordo com o sistema processual brasileiro, a incompetência absoluta enseja a nulidade de todos os atos judiciais praticados, repercutindo a nulidade na prova até então produzida."

    Desde já agradeço correções.

  • A INCOMPETENCIA DO JUIZO= ANULA APENAS OS ATOS DECISÓRIOS, QUANDO FOR DECLARADA A NULIDADE DO ATO O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO JUIZ0 COMPETENTE

  • Aplica-se ao caso o princípio da serendipidade ou encontro fortuito de provas, sendo considerada lícita a prova produzida.

  • CONFORME ART 567 DO CPP,   " A INCOMPETENCIA DO JUIZO ANULA SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS , DEVENDO O PROCESSO , QUANDO FOR DECLARADA A NULIDADE , SER REMETIDO AO JUIZ COMPETENTE."

  • Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?

     

    Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente.

     

    Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente.

     

    Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.

     

    STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).

  • Errado.

    Nem o juiz, nem a autoridade policial possuem uma maneira de adivinhar o que será obtido com a medida de interceptação telefônica. Se, porventura, durante a execução lícita da medida é descoberta a participação de agente político com foro por prerrogativa de função, não há a ilegalidade da prova colhida. A única medida necessária é que o magistrado faça a remessa dos autos ao foro competente, e só!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • VC não errará uma única questão de NULIDADE se pensar no pas de nullité sans grief.

  • Gabarito ERRADO.

    .

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    Encontro fortuito de elementos provatórios em relação a outros fatos delituosos:

    - Serendipidade

    - Crime achado

    - Autoridade dotada de foro por prerrogativa de função e momento adequado para remessa dos autos ao Tribunal competente

    • Teoria do juízo aparente
    • Reconhecer de imediato sua falta de competência e determinar a remessa