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ID
223903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

Em relação às nulidades no processo penal, é correto afirmar que a coisa julgada convalida todos os vícios ocorridos no curso do processo, salvo a ausência de citação válida.

Alternativas
Comentários
  • Citação é o ato de chamar o réu para que se defenda.  Para validade do processo é indispensavel a citação inicial do réu (CF art. 213 e 214 CPP)

  • Gabraito encontra-se errado, sendo que a questão foi passível de inúmeros recursos.

    A ausência de citação válida é um dos vícios não convalidados pela coisa julgada.

    O art. 564 do CPP traz o rol exemplificativo das nulidades que podem ocorrer no processo penal.

    Sendo assim, exemplificando, o previsto no art. 564, I do CPP (incompetência) não poderá ser convalidado, em nenhuma hipótese, pela coisa julgada, tendo em vista que contraria disposição a constitucional prevista no art. 5°, LIII da CF "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", gerando uma nulidade absoluta.

  • O gabarito preliminar considerou a questão como CORRETA, entretanto a alternativa está ERRADA. A nulidade relativa se convalida, porventura a nulidade absoluta não se convalida nem com o trânsito em julgado da decisão.Para os vícios que constituem nulidade absoluta cabe revisão criminal ou impetração de Habeas Corpus. 

  • Esta é a pior questão da prova! O gabarito é inadmissível!

    A banca examinadora parece ter-se esquecido do conceito de nulidade absoluta!

    É certo que no Processo Penal, em razão do favor rei e da vedação da revisão criminal contra o réu, após a sentença absolutória própria, não há possibilidade de reconhecimento de nulidades nem mesmo absolutas.

    Entretanto, em se tratando de sentença condenatória ou absolutória, e em favor do acusado, nulidades absolutas podem e devem ser arguidas mesmo após o trânsito em julgado, seja por meio do habeas corpus (Art. 648, inc. VI, do CPP), que pode inclusive ser concedido de ofício, seja por meio de uma revisão criminal (art. 621 e seguintes do CPP).

    Pelo visto, a banca examinadora, ao restringir-se à falta de citação válida, esqueceu-se de hipóteses gravíssimas como a suspeição e o suborno do juiz, a incompetência absoluta, a falta de defesa técnica etc.

     

    PROF. ANA CRISTINA MENDONÇA - Complexo de Ensino Renato Saraiva

     

  • GABARITO OFICIAL: ANULADA

    Amigos, essa questão não teve o gabarito alterado para "errado" pela banca, mas foi anulada com a seguinte justificativa: "A redação do item é confusa, razão pela qual se opta por sua anulação."

     

  • 143 C - Deferido com anulação A redação o item é confusa, razão pela qual se opta por sua anulação