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ID
2239522
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº. 8.666 de 1993, convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, estendendo-se aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Sobre esta modalidade de licitação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C.

     

    Modalidade                            Obras e serviços de engenharia               Demais compras e serviços


    Concorrência                            Acima de R$ 1,5 milhão                               Acima de R$ 650 mil
    Tomada de preços                    Até R$ 1,5 milhão                                                 Até 650 mil
    Convite                                      Até 150 mil                                                         Até 80 mil
    Dispensa de licitação                Até 15 mil                                                             Até 8 mil
     

    OBS: No caso de consórcios públicos, quando formados por até três entes da Federação, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no quadro acima. Quando formados por maior número de entes, aplicar-se-á o triplo dos referidos valores (ver art. 23, §8º).
     

     

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 23 

    A)  Errrada.  § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    B) Errada.

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);   

     

    C) Correta. Art. 23  § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. 

     

    D) Errada § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.