GAB: C.
Modalidade Obras e serviços de engenharia Demais compras e serviços
Concorrência Acima de R$ 1,5 milhão Acima de R$ 650 mil
Tomada de preços Até R$ 1,5 milhão Até 650 mil
Convite Até 150 mil Até 80 mil
Dispensa de licitação Até 15 mil Até 8 mil
OBS: No caso de consórcios públicos, quando formados por até três entes da Federação, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no quadro acima. Quando formados por maior número de entes, aplicar-se-á o triplo dos referidos valores (ver art. 23, §8º).
Gabarito Letra C
Art. 23
A) Errrada. § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
B) Errada.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
C) Correta. Art. 23 § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
D) Errada § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.