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ID
2240353
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

 O Estatuto do Idoso, Lei 10741, de 01 de outubro de 2003, em seu título II - dos direitos fundamentais, e especificamente no capítulo vi, que trata da profissionalização e do trabalho do idoso, estabelece que o trabalho é um direito fundamental da pessoa humana que não deve encontrar óbice em seu tempo de vida. A idade somente pode ser considerada um empecilho ao exercício do trabalho somente quando em benefício do idoso. Nesse sentido é correto afirmar que:


I. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

II. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais, emocionais e psíquicas.

III. Proibição à fixação de um limite máximo de idade, inclusive para concursos, salvo os casos em que a natureza do cargo exigir.

IV. O poder público estimula às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho concedendo-lhe isenções fiscais.

V. Necessidade de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais.


Dentre as assertivas apresentadas: 

Alternativas
Comentários
  • Inciso III CERTO- Art. 27 . Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.   Inciso I CERTO- Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Inciso V - CERTO - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;  O inciso II está errado porque não há "condições emocionais" na Lei. O inciso IV está errado porque a Lei não fala de "isenções fiscais".

  • NA ASSERTIVA II FOI INCLUIDA A PALAVRA EMOCIONAL,O QUE DEIXA A ASSERTIVA ERRADA.

     

     

     

     

    CAPÍTULO VI
    Da Profissionalização e do Trabalho

            Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

            Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

            Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

            I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

            II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

            III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

     

    GABA  B

  • I. Correta Art. 27

    II. Errada Art 26 . O idoso tem direito ao exercicio de atividadae profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas. 

    IIICorreta Art 27 

    IV  Errada Art 28, III O poder publico  criará e estimulará programas de: estímulo as empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. 

    V. Correta Art 28, I

  •         Art. 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

           Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

            Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

            I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

            II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

            III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Letra B

    GM GRAVATÁ 2020

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Correto, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    II. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais, emocionais e psíquicas.

    Errado. No Estatuto do Idoso não consta o exercício de atividade profissional, respeitadas as condições emocionais, nos termos do art. 26 do Estatuto do Idoso:  Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    III. Proibição à fixação de um limite máximo de idade, inclusive para concursos, salvo os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Correto, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    IV. O poder público estimula às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho concedendo-lhe isenções fiscais.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso preceitua que compete ao Poder Público a criação e estimulação às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho, nos termos do art. 28, III, do Estatuto do Idoso, porém, não consta no referido Estatuto o benefício de isenções fiscais: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    V. Necessidade de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais.

    Correto, nos termos do art. 28, II, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    Portanto, os itens I, III e V estão corretos.

    Gabarito: B