-
Inciso III CERTO- Art. 27 . Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Inciso I CERTO- Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Inciso V - CERTO - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; O inciso II está errado porque não há "condições emocionais" na Lei. O inciso IV está errado porque a Lei não fala de "isenções fiscais".
-
NA ASSERTIVA II FOI INCLUIDA A PALAVRA EMOCIONAL,O QUE DEIXA A ASSERTIVA ERRADA.
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
GABA B
-
I. Correta Art. 27
II. Errada Art 26 . O idoso tem direito ao exercicio de atividadae profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psiquicas.
IIICorreta Art 27
IV Errada Art 28, III O poder publico criará e estimulará programas de: estímulo as empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
V. Correta Art 28, I
-
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
-
Letra B
GM GRAVATÁ 2020
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Correto, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
II. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais, emocionais e psíquicas.
Errado. No Estatuto do Idoso não consta o exercício de atividade profissional, respeitadas as condições emocionais, nos termos do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
III. Proibição à fixação de um limite máximo de idade, inclusive para concursos, salvo os casos em que a natureza do cargo exigir.
Correto, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
IV. O poder público estimula às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho concedendo-lhe isenções fiscais.
Errado. De fato, o Estatuto do Idoso preceitua que compete ao Poder Público a criação e estimulação às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho, nos termos do art. 28, III, do Estatuto do Idoso, porém, não consta no referido Estatuto o benefício de isenções fiscais: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
V. Necessidade de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais.
Correto, nos termos do art. 28, II, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
Portanto, os itens I, III e V estão corretos.
Gabarito: B