"São garantias afiançadas pela política de assistência social de forma a efetivar sua função de proteção social. A NOB/AS, 2005 estabelece cinco seguranças: Segurança de Acolhida Provida através de ofertas públicas de serviços de abordagem em territórios de incidência de situações de risco, e de rede de serviços para a permanência de indivíduos e famílias, através de alojamentos, albergues e abrigos. Pressupõe, ainda, condições de recepção, escuta profissional qualificada e resolutividade no atendimento. Segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais Exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia de caráter transitório (benefícios eventuais) para as famílias, seus membros e indivíduos. Segurança do convívio familiar Oferta de serviços que garantam oportunidades de construção, restauração e fortalecimento de laços de pertencimento. Segurança do desenvolvimento da autonomia individual Ações voltadas para o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da cidadania e conquista de maior grau de independência pessoal. Segurança social de renda Operada através de concessão de bolsas-auxílio e benefícios continuados. (BRASIL. NOB, 2005)" (Dicionário de termos técnicos da Assistência Social).
http://www.desenvolvimentoqs.ufba.br/seguran%C3%A7as-b%C3%A1sicas-da-pol%C3%ADtica-de-assist%C3%AAncia-social
#NOB2012
Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
a) condições de recepção;
b) escuta profissional qualificada;
c) informação;
d) referência;
e) concessão de benefícios;
f) aquisições materiais e sociais;
g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.
II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:
a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;
b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.
IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:
a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania;
b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade;
c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.
V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
Galera, adaptei o bizúú de um professor e pensei:
As seguranças são como uma mãe: (são 5)
te ACOLHE: espaço para realização de proteção básica e especial, recepção, informação e etc;
te dá uma RENDA: auxílios financeiros e benefícios continuados;
tem CONVÍVIO ou VIVÊNCIA FAMILIAR: construção, restauração de laços e etc;
proporciona o DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA: ações profissionais e sociais;
e te dá APOIO e AUXÍLIO: em bens materiais e em pecúnia.
Espero que ajude, me ajudou pensando dessa forma. Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)