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ID
2241196
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A reserva de vagas nos cursos de graduação nas instituições federais de educação superior, vinculadas ao Ministério da Educação estabelecida pela lei nº 12.711/2012, destina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

     

    Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

     

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