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ID
2241232
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Como instrumentos de planejamento na Administração Pública Federal, têm-se: O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, que é de quatro anos. A LDO estabelece, dentre os programas incluídos no PPA, os que terão prioridade na programação e execução do orçamento subsequente. A LOA é fruto de um planejamento das atividades e dos projetos a serem desenvolvidos pelos órgãos para a satisfação das necessidades coletivas (MOTA, 2013). Em relação ao ciclo orçamentário, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Dúvida quanto à D estar correta - é competência EXCLUSIVA - não privativa - aí o Execuivo poderia delegar a competência de elaboração.

  • Gabarito D

     

     

    O ciclo orçamentário se divide em quatro fases:

     

    1) Elaboração do Projeto: Formalização da proposta de orçamento, que servirá de base para o projeto de lei.

     

    2) Apreciação, aprovação, Sanção e Publicação: Esse projeto de lei, anteriormente elaborado, será discutido, aprovado (talvez emendado) e aprovado pelo Legislativo. Após isso, o executivo sanciona e publica.

     

    3) Execução: É o processo no qual as receitas são arrecadadas e as despesas são realizadas dentro de um exercício financeiro.

     

    4) Acompanhamento e Avaliação: Exercício dos controles interno e externo.

     

    Fonte: Material Prof. Lucas Silva

  • Fiquei com a mesma opinião João Rodrigues. Solicitei comentário. Realmente Competência PRIVATIVA não é.

  • Qual nome do autor ou do livro citado na questão?

  • ALTERNATIVA D)

     

    Mas considere que a elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo, então não há que se falar em competência privativa como descrito no item. 

    "A iniciativa dessas leis (PPA, LDO e LOA) é exclusiva do Poder Executivo (do Presidente da República, do governador ou do prefeito). Essas leis são todas leis ordinárias e possuem tramitação especial e mais célere". Augustinho Paludo
     

    Após o recebimento dos projetos de lei orçamentária, encaminhados por meio de mensagem presidencial (Poder Executivo) ao Congresso Nacional (Poder Legislativo), inicia-se a discussão pelos parlamentares, que envolve a proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário, conforme definido pelo art. 166 da Constituição Federal de 1988.

    Ao receber a peça orçamentária aprovada, o Chefe do Poder Executivo deve sancioná-la ou vetá-la até o último dia do ano. 

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    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    É constituído de quatro fases: elaboração (no ano anterior); votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
     

    Fontes: 

    Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3167/1/Modulo%201%20-%20Entendendo%20o%20Orcamento%20Publico.pdf

  • Artigo 84 CF XXIII Compete PRIVATIVAMENTE ao presidente da republica enviar ao CN o PPA, LDO, LOA.

  • Quanto à dúvida do João Ivo, a competência é exclusiva por ser indelegável, mas, na literalidade da CF, o termo empreendido é "privativamente".