GABARITO D
De acordo com o Decreto 347/2001, o SIAFI tem os seguintes objetivos:
- prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial (A) aos órgãos da Administração Pública;
- fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
- permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal (B);
- padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez (C) ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
- permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
- permitir o controle da dívida interna e externa (E), bem como o das transferências negociadas;
- integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
- permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
- proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal. (GABARITO)