Gabarito letra D
LEI 8.666
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; (letra A CORRETA)
III - sanções para o caso de inadimplemento; (letra B CORRETA)
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; (letra C CORRETA)
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; (letra D ERRADA)