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ID
2241400
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vários documentos constituem-se como anexos a um edital de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, dele fazendo parte integrante. São documentos que se constituem anexos a um edital de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 40 Parágrafo 2o. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; (A)

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; (C)

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. (D)

  • Todas essas aí corretas e o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.


  • O gabarito é letra B (comentário da colega Paula T), todavia, a assertiva "D" está errada igualmente.

    Conforme o art. 40, §2º, IV (destacado pela colega), constituem anexo do edital "As especificações complementares e as NORMAS (e não FORMAS, como consta na assertiva) de execução pertinentes à licitação".

    Não sei que fim teve, mas deveria ter sido anulada.

  • Literalidade da Lei. Mas tem um erro que leva à erro na letra A. O projeto Executivo pode ser feito concomitantemente à licitação. Assim, o edital não necessariamente deve conter o projeto executivo, apenas o básico é obrigatório. artigo 7º § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.