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ID
2241403
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, existem tipos de licitação que podem ser utilizadas pela Administração. Não é um tipo de licitação previsto em Lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    É MAIOR lance ou oferta.

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:           

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Direito real de uso é concorrência!

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação nela previstas: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    DICA: Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento (art. 45, §1º, da Lei 8666/93), enquanto as modalidades de licitação referem-se à estrutura procedimental: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, todos da Lei 8666/93 + pregão (art. 1º, da Lei 10520/02) e a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).

    Vamos às alternativas (é pedida a alternativa que NÃO contenha um tipo de licitação).

    Letra A: correta. O correto seria “maior lance ou oferta”, e não “menor”, como colocado. Lembre-se que a licitação busca a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, da Lei 8666/93), de sorte que seria mais interessante o maior valor para a venda de seus bens.

    Letra B: incorreta. O tipo de licitação “menor preço” está definido no art. 45, §1º, I, da Lei 8666/93I: “Art. 45 (...) §1º (...) I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço”.

    Letra C: incorreta. O tipo de licitação “técnica e preço” está previsto no art. 45, §1º, III, da Lei 8666/93. Segundo CARVALHO (2020), a “escolha do vencedor será adequada, quando a variação de qualidade da prestação refletir na satisfação das necessidades do Estado”, só podendo ser utilizado para serviços de natureza predominantemente intelectual ou para serviços de informativa (art. 45, §4º e art. 46, todos da Lei 8666/93).

    Letra D: incorreta. O tipo de licitação “melhor técnica” está previsto no art. 45, §1º, II, da Lei 8666/93. Segundo CARVALHO (2020), “trata-se de licitação que tem por critério de escolha a qualidade do produto a ser adquirido ou do serviço a ser prestado”.

    Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM. 2020.

    Gabarito: Letra A.