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ID
2241409
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação da modalidade de pregão, nos termos da legislação vigente, desenvolve-se através de fases. Sobre as fases de uma licitação na modalidade de pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O pregão, de acordo com a Lei 10.520/02, é realizado em duas fases: fase preparatória (art. 3o) e fase externa (art. 4o).

  • a) O pregão se desenvolve em duas fases e pode ser realizado utilizando recursos da tecnologia da informação, nos termos da legislação específica. (VERDADEIRA)

    Art. 2 da Lei 10520/02 § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

  • Lei 10520/02:

    Letra a)

    Art. 2º, § 1º. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    Letras b) c)

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • Vai entender cada banca...

    Já vi questões considerando a fase preparatória como fase interna também.

  • ACABEI DE RESPONDER UMA QUESTÃO SOBRE FASE INTERNA DO PREGÃO

  • d) a fase denominada interna é uma das etapas de um pregão, nos termos da Lei 10.520/2002 - não existe fase interna propriamente dita, apesar de que a fase preparatória é interna, a lei não utiliza esta nomenclatura.

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão.

    A) CORRETA. De fato, o pregão se desenvolve em 2 fases (a fase preparatória e a fase externa), bem como, conforme o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02, “poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    B) CORRETA. Art. 3º da lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...]”

    C) CORRETA. Art. 4º da lei 10.520/02. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”

    D) INCORRETA. É A RESPOSTA. Doutrinariamente, muitos autores consideram a fase preparatória do pregão como sinônimo de fase interna. Contudo, essa nomenclatura não consta na lei 10.520/02, que apenas faz distinção entre a fase preparatória e a fase externa. Como a assertiva menciona que deseja as etapas do pregão NOS TERMOS DA LEI 10.520/02, o examinador considerou essa assertiva incorreta.

    GABARITO DA BANCA: “D”