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LETRA A
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
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Comissão de Licitação:
1- As propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo ,3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Adm responsáveis pela licitação.
2- Comissão constituída por 1ano, vedada a recondução total dos membros, ou seja, pelo menos um membro deve ser substituído.
3- Responsabilidade solidária dos membros, salvo de quem registar em ata a posição divergente.
4- 1 ano + recondução
CONVITE -------------------> Pode ser 1 único servidor
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.