SóProvas


ID
2242051
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LC 123

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    Demais itens:
    B) Incluiu a CIDE
    C) incluiu o II
    D) incluiu o IOF

    bons estudos

  • MNEMÔNICO:

    somatório de:

    2 ----> lembrar da UNIÃO --->  IR (porém, PJ) + IPI

    1 ----> lembrar da ESTADO  --->  ICMS

    1 ----> lembrar da MUNICÍPIO --->  ISS

    4 ----> CONTRIBUIÇÕES -------> CSLL + COFINS + PIS/PASEP +CPP

    __________________________________________________________________

    TOTAL 8

    bons estudos!

  • Lembrar que são impostos e contribuições relacionados com o faturamento das empresas, com exceção do cpp.

    Não estão inclusos no simples aqueles relacionados com a propriedade, tal como IPTU, IPVA, ITR,, etc.  nem com qualquer tipo taxa.

     

     

     

     

     

     

  • Os tributos de perfil aduaneiro estão “fora” do Simples: II, IE, IPI importação, ICMS importação e outros.

    O IOF e CIDE idem.

    Impostos sobre o patrimônio como IPVA, ITR idem.

    Igualmente fora, estão as apurações peculiares de tributos abrangidos normalmente pelo Simples. Por exemplo: O Simples contempla o ICMS, o ISS e o IR "normais", mas não contemplam o ICMS ST, o ISS ST, IRRF, IR ganho de capital etc.

    Lembre-se que o Simples contempla a CPP patronal. A CPP do empregado, não.

  • a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. = GAB

    b) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE; Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    c) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição para o PIS/Pasep; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros – II; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    d) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição para o PIS/Pasep; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.