LEI 7.289 de 1984 - ESTATUDO DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL
Art. 44 - O policial-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
§ 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:
I - o Governador do Distrito Federal;
II - o Comandante-Geral; e
III - os Comandantes, os Chefes e os Diretores de Organização Policial-Militar-OPM, na conformidade da legislação ou regulamentação específica ou peculiar sobre a matéria.
Logo, de acordo com este Estatuto, a letra A também estaria correta!
Pra quem for fazer concurso que caia essa Lei.
Valeu!