LEI Nº 11.416, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991.
Somente férias não está elencado no artigo 67. Logo gabarito letra A.
Art. 67 - Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao bombeiro militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
§ 1° - A licença pode ser:
a) especial;
b) para tratar de interesse particular;
c) para tratamento de saúde de pessoa da família;
d) para tratamento de saúde própria.
e) à gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, mediante inspeção;
- Acrescida pela Lei n° 16.677, de 30-07-2009, art. 4°.
f) maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à adotante ou à que obtenha a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.