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ID
2242486
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a aposentadoria especial, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa B.

     

    "Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário o cumprimento da carência, de pelo menos, 60 contribuições mensais."

     

    Lei 8.213/91

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais     

  • Se aqui fala 180 e por que a resposta é 60?

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.      

     

  • "M M", a questão perde a alternativa INCORRETA.

  • Gabarito alternativa B.

  • LETRA B INCORRETA 

     

    CARENCIA

    Ap. Idade
    Ap. por tempo de contribuição             = 180 contribuições mensais
    Ap. especial

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Ap. invalidez  exceto incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
    Aux. doença                                          = 12 contribuições mensais

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Salário maternidade exige carência para 

    Contribuinte Individual, Facultativo e Especial   = 10 contribuições mensais

    Para o restante não é exigido carência

    -------------------------------------------------------------------------------------------
    Aux. acidente                                            = não exige carência
    Aux. reclusão
    Salário família

    Pensão por morte

  • A - Para efeito de aposentadoria especial, a comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

     

    Correto.

     

    Art. 58, § 4º da Lei 8213. Art. 68, § 8º e 9º do Decreto 3048/99.

     

     

    B - Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário o cumprimento da carência, de pelo menos, 60 contribuições mensais.

     

    Errado.

     

    Art. 25, II Lei 8213. 180 contribuições mensais.

     

     

    C – A aposentadoria especial é irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

     

    Correta. Havendo o deferimento administrativo, o segurado pode até não sacar o primeiro pagamento, que o benefício será automaticamente cancelado. Mas, se o fizer, passa a ser considerado irrenunciável. Imagine que alguém pudesse pedir benefício, ter ele deferido, receber 6 meses e depois dizer que não quer mais? Seria um caos.

     

    Decreto 3048:

    Art. 181-B.  As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.

    Parágrafo único.  O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos: 

    I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou     

    II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.

     

     

    D - A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa

     

    Correto.

     

    Por que a alternativa faz referência a essa data?

    Porque essa vedação não constava da Lei 8213 em sua redação original. A lei 8213 foi alterada em 1995 pela lei 9032, de 28/abril/1995, passando a prever:

     

    Art. 57

    § 6º É vedado ao segurado aposentado, nos termos deste artigo, continuar no exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta lei.                 (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

     

    Atualmente essa previsão está no art. 57, § 8º da Lei 8213:

     

    § 8º  Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.               (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)

     

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • A Aposentadoria Especial consiste numa renda mensal e será devida:


    1. Ao Segurado Empregado (E):


    a) A partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após essa data, ou;


    b) A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego OU quando for requerida após o prazo de 90 dias.

     


    2. Para os demais segurados que tem direito a ela  (A e CI - Cooperado),  a partir da data da entrada do requerimento.

     


    O aposentado especial que retornar voluntariamente ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos descritos pelo RPS, ou nele permanecer,

    na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado,

    será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua Aposentadoria Especial,

    no prazo de 60 dias contado da data de emissão da notificação,

    salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

     

    Além da conversão entre tempos de atividade especial,

    EXISTE  possibilidade da conversão de tempo de CONTRIBUIÇÃO sob condições ESPECIAL  PARA tempo de atividade COMUM

     

    tempo de atividade ESPECIAL  (Aposentadoria Especial) PODE  ser convertido para tempo de contribuição DO  Deficiência

     

     

    NÃO existe a conversão de tempo contribuição DE  COMUM para ESPECIAL 


    -- tempo de contribuição de pessoa com Deficiência NÃO PODE SER CONVERTIDO em tempo de atividade ESPECIAL!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Atualmente, com a reforma previdenciária da EC 103, temos estes requisitos mínimos:

    Ter 55 anos de idade para aqueles que necessitarem de 15 anos de contribuição especial (exposição grave)

    Ter 58 anos de idade para aqueles que necessitarem de 20 anos de contribuição especial (exposição moderada)

    Ter 60 anos de idade para aqueles que necessitarem de 25 anos de contribuição especial (exposição level)

    As idades são iguais tanto aos homens quanto ás mulheres.

    Existem regras de transições.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • período de carencia 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 57, caput c/c art. 58, § 4º da Lei 8.213/1991, é possível extrair que a aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sendo que, cabe a empresa elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho. Logo, é o meio de comprovação do trabalhador sobre o exercício de atividade em condições especiais.

     

    B) A concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social depende do cumprimento do período de carência de 180 contribuições mensais, consoante ao art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991.

     

    C) Inteligência do art. 181-B, caput e § 2º e incisos do Decreto 3.048/1999, as aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis, sendo que, o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de recebimento do primeiro pagamento do benefício, ou, efetivação do saque do FGTS ou do PIS.

     

    D) Inteligência do art. 57, § 8º e art. 46 da Lei 8.213/1991, o segurado especial que retornar voluntariamente à atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. O atualmente revogado § 6º do art. 57, incluído em 1995 trouxe a vedação da continuidade.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Quack...

    Fórmula bizarra para decorar os períodos de carência:

    I - AUXÍLIO DOENÇA E APOSEN. INVALIDEZ >>>>>>>>> "Doença Dói do ZÉ" = DÓI-ZÉ (12)

    II - OUTRAS APOSENTADORIAS >>>>>>>>>>>>> finalmente APOSENTADO foi dançar o 180º180º (não vai lembrar do 360º "disgraça") É 180º 180º

    III - SALÁRIO-MATERNIDADE >>>>>>>>>>>>>>> "Depois de 9 meses + 1 mês você tem o resultado = 10" segura o TCHAN

    IV = AUXÍLIO-RECLUSÃO >>>>>>>>>>>>>>>>>> SÃO 2 PRESOS vendo o sol nascer QUA4DRADO = 24

    Quack.........