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Gabarito: B.
Lei 8.213 "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Bons estudos!
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LETRA B CORRETA
LEI 8..213
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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01 ano é diferente de doze meses.
A meu ver, questão anulável.
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incapacidade laboraiiii, sera.
1 ano, cotuma ser de 12 meses!
a banca é doidona ,mas nessa questão não foi tão.
galera, não deixa o inimigo agir. força!!
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GABARITO: LETRA B
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca do lapso temporal concedido ao segurado que sofreu acidente do trabalho. Essa temática possui previsão no art. 118, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, verbis: “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção em estreita conformidade com o prazo determinado em lei, é aquela mencionada na alternativa “b”.
GABARITO: B.
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O antigo auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que possuam incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente, e desde que tenham contribuído por 12 meses (salvo no caso de auxílio doença acidentário, caso em que não haverá a carência).
O ponto central da questão versa sobre qual período de tempo que o trabalhador fará jus à estabilidade provisória no emprego após receber o auxílio por incapacidade temporária. Veja o que diz a lei nº 8.213/91:
Art. 118 lei nº 8.213/91: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses (leia-se: 1 ano), a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
Portanto, a única alternativa correta é a letra B: 1 ano.
Gabarito: B