SóProvas


ID
2242492
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho, que inclui as doenças relacionadas ao trabalho, em decorrência de incapacidade laborai temporária superior a 15 dias, garante ao trabalhador segurado a estabilidade no emprego, após a sua cessação por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    Lei 8.213 "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

     

    Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8..213

     Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • 01 ano é diferente de doze meses.

    A meu ver, questão anulável.

  • incapacidade laboraiiii, sera.

    1 ano, cotuma ser de 12 meses!

    a banca é doidona ,mas nessa questão não foi tão.

    galera, não deixa o inimigo agir. força!!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do lapso temporal concedido ao segurado que sofreu acidente do trabalho. Essa temática possui previsão no art. 118, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, verbis: “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção em estreita conformidade com o prazo determinado em lei, é aquela mencionada na alternativa “b”.

    GABARITO: B.

  • O antigo auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que possuam incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente, e desde que tenham contribuído por 12 meses (salvo no caso de auxílio doença acidentário, caso em que não haverá a carência).

    O ponto central da questão versa sobre qual período de tempo que o trabalhador fará jus à estabilidade provisória no emprego após receber o auxílio por incapacidade temporária. Veja o que diz a lei nº 8.213/91:

    Art. 118 lei nº 8.213/91: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses (leia-se: 1 ano), a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

    Portanto, a única alternativa correta é a letra B: 1 ano.

    Gabarito: B