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A, B e D são infrações de competência MUNICIPAL. (Art. 24)
Já a letra C é ESTADUAL. (Art. 22)
Se eu estiver enganado, por favor, me corrijam.
Espero ter ajudado!
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
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aos municipios comete multar, por infrações de circulação, estacionamento e parada, nesse caso, analisando a questão:
A) Estacionamento -> Município
B) Parada -> Município
C) Alternativa correta > Estado
D) Circulação -> Município
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essa questão esta é muito mal formulada
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Resolução: 66
23.09.98
25.09.98
Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.
Alterada pela Resolução nº 121/01
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Fui por pura eliminação, mas ainda assim, questão com muitas lacunas.
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XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
ART. 162
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III ( Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado) do art. 162.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Competência Municipal (vias urbanas): circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação.
Competência Estadual: relacionadas ao veículo e ao condutor.
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Gabarito Letra C....
Só lembrar que o Município é responsável pelo CEP (C irculação / E stacionamento / P arada).
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(aprendi um macetinho aqui no qc que me ajudou a responder):
Autuações
Municipios--> ligadas a via
Estaduais---> ligadas as pessoas
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Macete
Municipais - Ligados a VIAIS
Estaduais - Ligados a PESSOAIS
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"Entendemos a lógica adotada pelo legislador e pelo CONTRAN, ao fazer a divisão de competências, foi a necessidade ou não de abordar o veículo. Quando o veículo precisar ser abordado para constatar a infração, a competência ficou para o Estado; e quando a infração é constatada independentemente de abordagem, ou seja, infrações de circulação, parada e estacionamento, estamos nos referindo às atribuições dos órgãos de trânsito do Município."
Leandro Macedo e Gleydson Mendes - Curso de Legislação de Trânsito 5ª ed. pág 108.
Conforme verificamos na assertiva, a única infração que é constatada por meio de abordagem é a alternativa C (entregar a direção a pessoa sem CNH), logo é o nosso gabarito.
Qualquer equivoco me mandem mensagem.
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BIZU:
CIRCULAÇÃO, PARADA E ESTACIONAMENTO ------> MUNICÍPIOS
CONDUTORES E HABILITAÇÃO -------> DETRAN's