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(A)
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
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Deviam mudar esse Art. .."chegar ao local de destino, com reserva para emergência"
Lembrando do trágico acidente com a Chapecoense.
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Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá
-> verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório;
-> bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Vá e vença que por vencido nãos os conheça.
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Concordo com você, @Guerrilheiro_ Solitário !
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É verdade Guerrilheiro solitário, ademais há várias lacunas ao longo do CTB que poderiam ser melhoradas.
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Desculpa, mas trânsito é só em via terrestre!! O que aconteceu a chapecoense infelizmente não se enquadra aqui
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LETRA "A"
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de
funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao
local de destino.
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Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá:
-> verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório
-> assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Vá e vença que por vencido nãos os conheça.
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aquele artigo que ninguém dá importancia
kkkkk
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PSICOTESTE
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A) chegar ao local de destino
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Art. 27. ANTES de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para CHEGAR ao local de destino.
GAB - A