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ARTIGO 24º DO CTB
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
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Letra D. - Art 24 CTB.
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Gabarito: “D”
Questões de competências é sempre um “decoreba” só. Para memorizar esse tipo de resposta, vale recorrer a processos mnemônicos ou a esquemas como mapas mentais etc... mas nada substitui a prática de exercícios e simulados.
Neste caso o fundamento dessas respostas está no art. 24 do CTB.
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Em se tratando de competências, a leitura é fundamental. Sempre ler
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Gabarito Letra D!
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GABARITO "D" - BASTAVA SABER QUE I e II ESTÃO CERTOS...
REFORÇANDO:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
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Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito
dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição estabelecer,
em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito. c/e
GAB: CERTO
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Bom para revisar. rsrs
Foco :)
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
O CTB, ao abordar as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Município, estabelece as seguintes atribuições em seu art. 24;
Pois bem, vamos à análise das assertivas
I. CORRETA. Art. 24, I- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II. CORRETA. Art. 24, III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
III. CORRETA. Art. 24, IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas ;
IV. CORRETA. Art. 24, III - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
V. CORRETA. Art. 24, XVII - licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Gabarito da questão - Letra D