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Letra da lei (CTB):
"Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino."
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Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o CONDUTOR deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso OBRIGATÓRIO, bem como assegurar-se da existência de COMBUSTÍVEL suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
II – nas demais vias:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
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LETRA A
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Nem teve graça essa questão! : (
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na legislação de transito essa prova ta muito facil.
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PRF não será essa molezinha, não. Oss
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eita. kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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colaborador, obsoleto kkkkkkkkkk
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parece prova para tirar CNH
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A pessoa se sente só porque está estudando e vai fazer a prova, imagina se passar....
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Essa banca é uma mãe!