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Todos os itens estão de acordo com o que prevê o CTB, exceto o item III:
III. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, poderá ocorrer a qualquer momento mesmo que não seja para entrada ou saída dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
O CTB versa que só será possível o trânstio de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, com a finalidade de se adentrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
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ARTIGO 29 DO CTB
I. A circulação se faz pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
V. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
VI. Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
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Apenas curiosidade, o CTB é silente (não traz de forma expressa) a distância lateral e frontal que se deve ter em relação aos outros veículos. Entretanto o manual de direção defensiva trata da "distância virtual", aquela em que se conta os segundos do carro da sua frente. 2 segundos, ou no caso de chuva 4.
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Se fosse CESPE teriam anulado a questão pelo simple motivo de o examinador deixar o texto sem a continuação nessa parte do item V: ", observadas as seguintes disposições:"
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Esse Lucas é gênio!
Parabéns garoto!
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Completando o amigo Lucas PRF:
Existe uma regra simples – regra dos dois segundos – que pode ajudar você a manter a distância segura do veículo da frente:
1. Escolha um ponto fixo à margem da via;
2. Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar;
3. Conte dois segundos pausadamente. Uma maneira fácil é contar seis palavras em seqüência “cinqüenta e um, cinqüenta e dois”.
4. A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos.
5. Caso contrário, reduza a velocidade e faça nova contagem. Repita até estabelecer a distância segura.
Para veículos com mais de 6 metros de comprimento ou sob chuva, aumente o tempo de contagem: “cinqüenta e um, cinqüenta e dois, cinqüenta e três”.
Manual de direção defensiva DENATRAN 2005.
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FOCO!
ART. 29 é vida......cai mais do que o Neymar......