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ARTIGO 136 DO CTB
I. Registro como veículo de passageiros.
VI. Cintos de segurança em número igual à lotação.
ARTIGO 138 DO CTB
I. Ter idade superior a vinte e um anos.
II. Ser habilitado na categoria D.
III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
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Em relação as categorias basta lembrar que:
Categoria C --> Transportar carga
Categoria D --> Tranpostar passageiros
Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.
Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário:
- pelo menos um ano de experiência com a carteira B
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima
- não ter reincidido em infrações médias durante o último ano.
Exemplo: caminhões e tratores.
➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.
Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista.
Abrange todos os veículos das categorias B e C.
Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.
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Calma Juvenal, fica bravo não
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Gabarito Letra B!
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O item V, está incompleto e causa erro no item.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.
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Gabarito B
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GABARITO: B
TRANSPORTE ESCOLAR
Requisitos:
♣ 21 anos
♣ Categoria D
♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN
♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos
Bons estudos!
"A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."
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gab. b
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GAB B
DEVE SER HABILITADO NA CAT. D
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Desatualizada conforme a Lei nº 14.071/2020
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
IV - não ter cometido MAIS DE UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA nos 12 (doze) últimos meses