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literal, art5
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
ps: intendimento que abrange não só ao "pobres" e sim a TODOS.
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Alternativa correta : E
A Carta Magna Brasileira em seu art. 5o, incisos LXXVI e LXXVII, assim dispõe:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Para gravar esse assunto e não confundi-lo eu usei o seguinte raciocínio:
Para nascer e morrer, os pobres não precisam pagar => Então, Certidão de óbito e registro civil de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres.
Espero que ajude!
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E - Correta - Art. 5º, LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a)o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.;
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Levando-se em consideração a inexistência de comentários acerca do enunciado da questão...
Observe-se que a questão menciona expressamente a "conformidade com disposição constitucional" o que torna a resposta "e" correta. Todavia, conforme se infere do livro Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - p. 721, nos termos do art. 1º, VI, da Lei 9.265/96 e art. 45 da Lei 8.935/94, ao considerar como ato necessário ao exercício da cidadania, estabelceu serem gratuitos os assentos de registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Percebe-se que a lei não fez qualquer restrição, abrangendo os reconhecidamente pobres ou não, ou seja, ampliativamente, estende-se a todos, brasileiros e, inclusive, estrangeiros, pobres ou não.
Tais dispositivos foram questionados no STF, seja na ADI 1.800, seja na ADC 5, e, nas duas, declarou como constitucional a Lei n. 9.534/97 que isenta todos, independentemente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
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Ensinamento do professor Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Direito Constitucional Descomplicado - 5ª Edição pag. 199).
"Sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5.º, LXXVI), o Supremo Tribunal Federal considerou válida previsão legal (Lei n.º 9.534/1997) de gratuidade do registro civil de nascimento, do acento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a Constituição assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos. Destacou-se que o princípio da proporcionalidade apresenta duas facetas - a proibição de excesso e a proibição de proteção deficiente -, legitimando essa previsão legal, que busca igualar ricos e pobres em dois momentos cruciais da vida, de maneira a permitir que todos, independentemente de sua condição ou sua situação patrimonial, nesse particular, possam exercer os direitos de cidadania exatamente nos termos do que dispõe o art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal (tal inciso assegura, na forma da lei, a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania").77
77 ADI 1.800/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 11.06.2007.
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Gabarito E
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Correta é a letra E
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só pensar num cara que nasceu pobre ( certidão de nascimento) e morreu pobre ( óbito)
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O duro é a extensão a todos...
Se registrei meu filho gratuitamente sem apresentar qualquer tipo de comprovação de renda, a primeira coisa que excluí foi a certidão de nascimento. Pergunta boa para quem decora e ruim para quem vive da prática....
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Rodrigo Leão,
vc está sempre criticando os comentários dos colegas, eu esperava muito mais dos seus...
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No Brasil, pobre tem direito de nascer e de morrer - E PONTO!
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Prova nível médio FCC
Está expresso na CF como alguns colegas objetivamente colocaram...
É só isso e pronto
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Excelente comentário João Leoni. Merecia nota melhor.
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Art. 5º, LXXVI - CF
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a)o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.;
Geralmente em concursos públicos fazem a inversão: "certidão de nascimento" e "registro de óbito".
Para não errar mais ;)
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Para os "reconhecidamente pobres", é "de grátis" o registro pra NASCER e MORRER .
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hiac hiac...
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Bons estudos a todos!!!
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É só lembra do início e fim da vida rsrsrs.
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Macete pra ajudar:
HC/ HD/ ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA -----> GRATUITO A TODOS
"NASCER" E "MORRER " -------> APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES .
Lembrando ainda que a CELEBRAÇÃO do casamento é gratuita, mas a CERTIDÃO DE CASAMENTO não.
Bons Estudos!
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Tantos comentários repetidos. Meu povo valorizem seu tempo. Vão estudar outros assuntos.... DIGA NÃO AOS COMENTÁRIOS REPETIDOS.
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Thata,
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Espero ter ajudado.
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Frase que eu vi aqui no site e me ajudou a resolver essa questão:
"PARA TODOS, HC E HD, PARA OS POBRES, NASCER E MORRER"
Lembrando que HC e HD referem-se, respectivamente, ao Habeas Corpus e Habeas Data, que são remédios constitucionais gratuitos.
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GABARITO: E
São gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito e o registro civil de nascimento. O indivíduo, portanto, nasce e morre de graça, se for pobre. No intervalo entre nascimento e morte, paga tributos (risos)...
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cuidado em pessoal: A banca poderia colocar "Certidao de Nascimento". ESTA ERRADO. O correto é Registro civil de nascimento. Muito cuidado.
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para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:
Gratuidade Observações
1) Direito de Petição Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada
8) Habeas Data Incondicionada
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania gratuitos na forma da lei
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essa eu fiz por lógica...
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Caro Diego C.A, "intendimento" não existe... Pessoal, cuidado com o português, porque sem ele você pode até passar na prova, mas correrá o risco de reprovar no estágio probatório, pois os relatórios dos serviços prestados vão exigir, no mínimo, um português bem escrito. Fica a dica.
Bons estudos!
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É garantido ao pobre nascer e morrer (art. 5º, LXXVI CF).
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João para de falar besteira, se a pessoa passar no exame ela não será reprovada NUNCA no probatório por causa de erro em português. Cada uma!..
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LETRA E
DE GRAÇA , PRA POBRE , SÓ NASCER E MORRER
Memorizei assim.
Certidão de nascimento e de óbito
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Nascer e morrer é gratuito!
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e) a certidão de óbito e o registro civil de nascimento.
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GABA LETRA É! E NÃO Ê.
Então,
É só lembrar-mos que o pobre só direito a morrer e a nascer...
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No Brasil para nascer e morrer ainda é de graça!
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Nascer e morrer é de graça, as viver no Brasil,tá caro....
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Gabarito E
Habeas Corpus e Habeas Data são gratuitos, independentemente da condição financeira.
De outro modo, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos apenas para os reconhecidamente pobres.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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art. 5º, LXXVI CF:
são GRATUITOS para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
cuidado em pessoal: A banca poderia colocar "Certidao de Nascimento". ESTA ERRADO. O correto é Registro civil de nascimento. Muito cuidado.
MACETE "PARA TODOS, HC E HD, PARA OS POBRES, NASCER E MORRER"
Lembrando que HC e HD referem-se, respectivamente, ao Habeas Corpus e Habeas Data, que são remédios constitucionais gratuitos.