Se a gente fizer as contas, vai perceber que o desconto comercial simples é o maior à mesma taxa e capitalizando mais de uma vez. Depois o comercial composto, o racional composto e, por último, o racional simples.
Se for uma antecipação de título, com valores a receber pelo cliente, creio que, caso não discriminada, a possibilidade seja o que ofereça o maior desconto (se não falar nada, vou de comercial simples; se falar que é racional, vou de composto).
Agora, se for para antecipar um parcela de financiamento, creio que o oferecido seja o menor desconto (se não falar nada, vou de racional simples; se falar que é composto, vou de racional da mesma forma).
Assim, creio que exista a lógica
tendência maior na antecipação de parcelas (para a financeira) DCS > DCC > DRC > DRS tendência maior em antecipação de títulos (para o cliente)
E aqui ela se aplica: falou em desconto racional que o cliente paga, eu vou sem dó no racional simples, que é o menor dos descontos relativos. Se for num título antecipado, onde o cliente recebe, vou no racional composto.