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ID
2244529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a segurança e higiene do trabalho em canteiro de obras.

Contêineres são aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras, desde que cada módulo garanta condições de conforto térmico.

Alternativas
Comentários
  • Pelas estatísticas, o gabarito preliminar foi certo. Acredito que deva ter sido anulada por não ser somente a garantia do conforto térmico suficiente para a utilização dos conteiners em áreas de vivência.

  • Além do critério referido na redação do item, há outros critérios que constituem requisito.

  • Muita gente marcou a opção CERTO(Que era o gabarito da banca), porém a realidade é outra, a resposta é ERRADA, e justamente por isso, foi anulada.

    Pois o fato de garantir o conforto térmico de forma nenhuma garante que o conteiner será aceito como área de vivência. Como o Davi já falou, há outros critérios a serem cumpridos.

  • NR 18

    18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

    a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; 

    b) garanta condições de conforto térmico; 

    c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

    d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; 

    e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. 

  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Gabarito Definitivo: Anulado.

    Motivo: "Além do critério referido na redação do item, há outros critérios que constituem requisito."

    ___

    "O uso de Contêineres Marítimos fica proibido para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra etc., podendo ser utilizados apenas para depósito de materiais;"

  • Nova redação: Só será permitido o uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se este for acompanhado de laudo das condições ambientais relativo à ausência de , biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa responsável pela adaptação.