-
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
-
GABARITO: B
Aos que, como eu, marcaram erroneamente a letra A, creio que erramos por causa da parte onde diz que "o servidor público deve observar a ESTREITA observância da legalidade".
Como em outras passagens costumamos ver que o servidor deve se atentar a vários outros princípios, ele não deve se restringir à legalidade em hora alguma, pois o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
Alguém pode comentar a alternativa D?
-
Pessoal, boa tarde.
Qual o erro da letra D?
-
O erro da alternativa D ao meu ver é que a regra é a publicidade dos atos administrativos, o sigilo é a exceção. Na alternativa ele inverte esse processo.
-
# SOBRE A OPÇÃO D....
Em regra, os ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO são sigilosos (Princ. da Publicidade)
-
GABARITO: B.
Em regra, os ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO são sigilosos (Princ. da Publicidade)
-
QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA A?
-
QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA A?
-
Ddholf, nenhum princípio é absoluto, sempre há exceções.
-
incumbe ao servidor público a estreita observância da legalidade, não lhe sendo permitido descumprir a lei em nome de nenhum outro princípio.
O erro da A é a última afirmação,a exemplo o principio da publicidade que pode ser afastado em casos sigilosos,e sem falar que não existe principio absoluto.
-
ALTERNATIVA D - sendo necessária a preservação da atividade administrativa (NÃO SÃO TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO QUE DEVEM SER SIGILOSOS/PRESERVADOS), tem-se como princípio o sigilo dos atos administrativos, incorrendo em falta ética o servidor que divulgar qualquer (NÃO É QUALQUER ATO, APENAS O ATO SIGILOSO) desses atos.
"Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."