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ID
2245399
Banca
FUNCAB
Órgão
CODESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo as regras deontológicas reconhecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

Alternativas
Comentários
  • IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

     

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • GABARITO: B

    Aos que, como eu, marcaram erroneamente a letra A, creio que erramos por causa da parte onde diz que  "o servidor público deve observar a ESTREITA observância da legalidade".

    Como em outras passagens costumamos ver que o servidor deve se atentar a vários outros princípios, ele não deve se restringir à legalidade em hora alguma, pois o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

  • Alguém pode comentar a alternativa D? 

  • Pessoal, boa tarde.

    Qual o erro da letra D?

  • O erro da alternativa D ao meu ver é que a regra é a publicidade dos atos administrativos, o sigilo é a exceção. Na alternativa ele inverte esse processo.

  • # SOBRE A OPÇÃO D....

    Em regra, os ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO são sigilosos (Princ. da Publicidade)

  • GABARITO: B.

    Em regra, os ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO são sigilosos (Princ. da Publicidade)



  • QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA A?

  • QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA A?

  • Ddholf, nenhum princípio é absoluto, sempre há exceções.

  • incumbe ao servidor público a estreita observância da legalidade, não lhe sendo permitido descumprir a lei em nome de nenhum outro princípio.

    O erro da A é a última afirmação,a exemplo o principio da publicidade que pode ser afastado em casos sigilosos,e sem falar que não existe principio absoluto.

  • ALTERNATIVA D - sendo necessária a preservação da atividade administrativa (NÃO SÃO TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO QUE DEVEM SER SIGILOSOS/PRESERVADOS), tem-se como princípio o sigilo dos atos administrativos, incorrendo em falta ética o servidor que divulgar qualquer (NÃO É QUALQUER ATO, APENAS O ATO SIGILOSO) desses atos.

    "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."