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ID
2245432
Banca
FUNCAB
Órgão
CODESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A distinção terminológica entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais se estabelece com base na informação de que:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    O respeito aos direitos humanos representa um princípio comum a todos os povos civilizados. Assim, os direitos fundamentais se relacionam com os primeiros reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado. A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais não está no conceito, pois ambos possuem a mesma essência e finalidade, que é de assegurar um conjunto de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. A diferença substancial, então, reside na localização da norma que dispôs sobre os mesmos.

    http://www.lex.com.br/doutrina_27021556_CONCEITO__OBJETIVO__DIFERENCA_ENTRE_DIREITOS_HUMANOS_E_DIREITOS_FUNDAMENTAIS.aspx

  • Direitos humanos = Externos, Tratados Direitos fundamentais = Internos, Constituição Federal
  • Fiz essa prova aqui no meu querido Espírito santo e não tem como errar.

    Gabarito, letra A.

  • Gabarito: a

     

    Direitos Humanos -> Internacionalmente

    Direitos Fundamentais -> Internamente

  • Direitos Humanos: Ordem Internacional (válida para os assuntos de valores que excedem as fronteiras brasileiras) Diretos Fundamentais: Ordem Interna (Para assuntos exclusivos da esfera nacional) Ambos tem a mesma essência, mas vale ressaltar a pequena diferença entre eles
  • GABARITO A

    1.      Positivação de Direitos:

    a.      Direitos Humanos – estão positivados em tratados internacionais,

    b.     Direitos Fundamentais – estão positivados no ordenamento jurídico interno de cada Estado.

    2.      Divisão em setores dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal:

    a.      Primeiro – direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

    b.     Segundo – direitos sociais (art. 6º);

    c.      Terceiro – direitos do trabalhador (do art. 7º ao 11);

    d.     Quarto – direitos Políticos (do art. 14 ao 17).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Þ    Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Þ    Direitos Fundamentais: conjunto de valores e direitos positivados na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade da pessoa.

    prof. Ricardo Torques

    GAB - A

  • Direitos humanos e direitos fundamentais: Terminologias mais utilizadas. São comumente assim diferenciados:

    • direitos humanos: matriz internacional, sem maior força vinculante;

    • direitos fundamentais: matriz constitucional, com força vinculante gerada pelo acesso ao Poder

    Judiciário.

    Adistinção, porém, está ultrapassada por dois fatores:

    - maior penetração dos direitos humanos no plano nacional, com a incorporação doméstica dos

    tratados, inclusive, no caso brasileiro, com a possibilidade de serem equivalentes à emenda

    constitucional (art. 5º, § 3º)

    - força vinculante dos direitos humanos, graças ao reconhecimento da jurisdição de órgãos com a

    Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Fonte de informação: Livro Curso de DH- André Ramos de Carvalho- Delta eu serei!!!!! Venha gloriosa PC-PR!!

  • Todo direito fundamental é um direito humano, embora não necessariamente um direito humano seja ou venha a ser um direito fundamental.