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(A)
O respeito aos direitos humanos representa um princípio comum a todos os povos civilizados. Assim, os direitos fundamentais se relacionam com os primeiros reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado. A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais não está no conceito, pois ambos possuem a mesma essência e finalidade, que é de assegurar um conjunto de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. A diferença substancial, então, reside na localização da norma que dispôs sobre os mesmos.
http://www.lex.com.br/doutrina_27021556_CONCEITO__OBJETIVO__DIFERENCA_ENTRE_DIREITOS_HUMANOS_E_DIREITOS_FUNDAMENTAIS.aspx
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Direitos humanos = Externos, Tratados
Direitos fundamentais = Internos, Constituição Federal
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Fiz essa prova aqui no meu querido Espírito santo e não tem como errar.
Gabarito, letra A.
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Gabarito: a
Direitos Humanos -> Internacionalmente
Direitos Fundamentais -> Internamente
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Direitos Humanos: Ordem Internacional
(válida para os assuntos de valores que excedem as fronteiras brasileiras)
Diretos Fundamentais: Ordem Interna
(Para assuntos exclusivos da esfera nacional)
Ambos tem a mesma essência, mas vale ressaltar a pequena diferença entre eles
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GABARITO A
1. Positivação de Direitos:
a. Direitos Humanos – estão positivados em tratados internacionais,
b. Direitos Fundamentais – estão positivados no ordenamento jurídico interno de cada Estado.
2. Divisão em setores dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal:
a. Primeiro – direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
b. Segundo – direitos sociais (art. 6º);
c. Terceiro – direitos do trabalhador (do art. 7º ao 11);
d. Quarto – direitos Políticos (do art. 14 ao 17).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Þ Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.
Þ Direitos Fundamentais: conjunto de valores e direitos positivados na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade da pessoa.
prof. Ricardo Torques
GAB - A
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Direitos humanos e direitos fundamentais: Terminologias mais utilizadas. São comumente assim diferenciados:
• direitos humanos: matriz internacional, sem maior força vinculante;
• direitos fundamentais: matriz constitucional, com força vinculante gerada pelo acesso ao Poder
Judiciário.
Adistinção, porém, está ultrapassada por dois fatores:
- maior penetração dos direitos humanos no plano nacional, com a incorporação doméstica dos
tratados, inclusive, no caso brasileiro, com a possibilidade de serem equivalentes à emenda
constitucional (art. 5º, § 3º)
- força vinculante dos direitos humanos, graças ao reconhecimento da jurisdição de órgãos com a
Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Fonte de informação: Livro Curso de DH- André Ramos de Carvalho- Delta eu serei!!!!! Venha gloriosa PC-PR!!
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Todo direito fundamental é um direito humano, embora não necessariamente um direito humano seja ou venha a ser um direito fundamental.