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(D)
O PNDH II incorpora ações específicas no campo da garantia do direito à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer, assim como propostas voltadas para a educação e sensibilização de toda a sociedade brasileira com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos. Atendendo a anseios da sociedade civil, foram estabelecidas novas formas de acompanhamento e monitoramento das ações contempladas no Programa Nacional, baseadas na relação estratégica entre a implementação do programa e a elaboração dos orçamentos em nível federal, estadual e municipal. O PNDH II deixa de circunscrever as ações propostas a objetivos de curto, médio e longo prazo, e passa a ser implementado por meio de planos de ação anuais, os quais definirão as medidas a serem adotadas, os recursos orçamentários destinados a financiá-las e os órgãos responsáveis por sua execução.
http://dhnet.org.br/dados/pp/pndh/pndh_concluido/01_intro.html
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SATANÁS!!! É VOCÊ:???
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1) PNDH-1 - Primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso (1996):
Foco nos direitos civis e combate à impunidade e violência policial;
2) PNDH-2 - Segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (2002):
Maior enfoque aos direitos sociais, inclusive o de grupos vulneráveis, como afrodescendentes, povos indígenas, orientação sexual; Consagra multiculturalismo.
3) PNDH-3 - Segundo mandato de Luís Inácio Lula da Silva (2009):
Ampliação dos PNDHs anteriores, com linguagem mais "concreta". Polêmica quanto a itens relacionados: i) ao direito ao aborto; ii) direito à memória (justiça de transição e responsabilização dos militares envolvidos em atos violentos durante o período de 1964-1988). iii) responsabilização dos meios de comunicação em caso de programação discriminatória; iv) proibição de símbolos religiosos em recintos de órgãos públicos; v) exigência de mediação com ocupantes em casos de reintegração de posse rural.
Outras informações importantes:
O PNDH-1 foi o terceiro a ser realizado no mundo todo (depois da Austrália e Filipinas); Os PNDHs não possuem força vinculante. Servem, entretanto, como orientação para ações governamentais.
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Gab. D
PNDH1: ênfase aos direitos civis
PNDH2: ênfase aos direitos ambientais, economicos, culturais e sociais.
PNDH3: é o mais abrangente de todos os PNDH, visto que abarca todos os direitos anteriores e mai alguns. Visão transversal.
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Candidato (a)! O Programa Nacional de Direitos Humanos – II incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Desta forma, a única alternativa possível é a Letra D.
Resposta: Letra D
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Letra D
II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
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PNDH1: ênfase aos direitos civis
PNDH2: ênfase aos direitos ambientais, economicos, culturais e sociais.
PNDH3: é o mais abrangente de todos os PNDH, visto que abarca todos os direitos anteriores e mai alguns. Visão transversal.
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PNDH 1 ; VISA OS DIREITOS CIVIS E ECONÔMICOS
PNDH 2; VISA OS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.
PNDH 3 (2008): VISA 6 Eixos MAS O PRINCIPAL É O 4°, COM FOCO NA SEGURANÇA PÚBLICA E A SEGURANÇA DO POLICIAL.
OBS: TODOS INSTITUÍDOS DURANTE O GOVERNO DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
PNDH 4: DIREITOS BIOÉTNICOS
PMCE 2 0 2 1.