a) Errada.
Art 2º IV: Terminal de uso privado: Instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado.
b) Errada.
Art. 2º V- Estação de Transbordo de Cargas: Instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem.
c) Errada.
Art. 2º III - Instalação Portuária: Instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transoporte aquaviário.
d) Errada.
Art. 2º II - Área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado.
e) Certa:
Art. 2º VI - Instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior.