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GABARITO C
a) Princípio da Publicidade
b) Princípio da vinculação ao instrumento convocatório
c) Princípio da Legalidade
d) Princípio da Isonomia
e) Princípio do julgamento objetivo
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a) o Princípio da Impessoalidade implica a divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. (ERRADA - Fundamentando-se nos princípios da impessoalidade e da moralidade, JUSTEN FILHO (2004) afirma que:“A faculdade de escolha pela Administração dos destinários do convite deve ser
exercida com cautela, diante dos riscos de ofensa à moralidade e à isonomia.)
b) o Princípio da Publicidade obriga a administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. (ERRADA - O princípio da publicidade tem a ver com a divulgação antecipada obrigatória da realização dos procedimentos licitatórios)
c) o Princípio da Legalidade vincula os licitantes e a administração pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor. (CORRETA - É a regra básica quanto ao direito público, segundo a qual o exercício do poder pelos órgãos do Estado deve ser absolutamente de acordo com o direito. Todos procedimentos estão dependentes ao comando da lei e às exigências do bem comum).
d) os Princípios da Moralidade e da Probidade Administrativa estabelecem tratamento igual a todos os interessados em todas as fases do processo. (ERRADA - Trata-se do princípio da Isonomia: que designa a “igualdade de todos perante a lei”. “Esse princípio, cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público, deve ser considerado em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios sob duplo aspecto: a) o da igualdade na lei e b) o da igualdade perante a lei”)
e) o Princípio da Isonomia prevê a observância de critérios objetivos e afasta a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação. (ERRADA - Princípio do Julgamento objetivo - É defeso ao legislador proibir utilização de qualquer elemento, fator sigiloso ou critério secreto, que diminua a igualdade entre os licitantes, lei nº 8.666, Art. 44, § 1º “É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes”.)
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Na letra E trata-se do princípio da Impessoalidade
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Gabarito''C''.
O princípio da legalidade determina que as atividades administrativas deverão se resumir aos limites fixados pelas leis. Hely Lopes Meirelles define este princípio da seguinte maneira:
A legalidade, como princípio da Administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato invalido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil, e criminal, conforme o caso.
Nas relações entre particulares sabemos que o princípio aplicado é o da autonomia da vontade, pelo qual as partes ficam livres para fazer tudo o que não for contrário à lei. Já nas relações em que participa o Poder Público, conforme afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.”.
Estudar é o caminho para o sucesso.