É bom ter uma base geral do Estatuto (e do Regimento) para poder entender melhor. Não é decorar, entende-se como funciona e na hora você lembra de um detalhe ou outro. Serve para outras UFs e IFs, é muito similar. Vamos aos enunciados:
I. Os alunos, os técnicos e os professores possuem representação nos Conselhos e Colegiados, com direito a voz e voto.
Não está explícito que todos esses têm direito à voz, mas partindo do princípio que outros representantes podem ter direito à voz:
Art. 4º É admitida a participação nas reuniões do CONSUNI de representantes das comunidades local e regional e de setores da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Os representantes, que terão direito à voz, poderão, na forma que vier a ser definida no regimento interno do Conselho, formular proposições ao Colegiado ou, por designação deste, funcionar como consultores em matérias específicas.
E que eles já tem direito ao voto:
Art. 42. O corpo docente terá direito a voto nos processos de eleições e consultas e nas instâncias colegiadas da Instituição, sendo que, neste último caso, o voto será exercido por meio de representação eleita especificamente para tal, na forma do Estatuto e Regimento Geral.
Art. 45.O corpo discente é representado através do Diretório Central dos Estudantes – D E, Diretórios Acadêmicos – DA’s e Centros Acadêmicos – CA’s, na forma definida em estatuto próprio.
Parágrafo único. Os alunos regulares do corpo discente terão direito à voz e voto nos processos de eleição e consultas e nas instâncias colegiadas da Instituição na forma do Estatuto e Regimento Geral
Art. 49. O corpo técnico-administrativo terá direito a voto nos processos de eleições, consultas e nas instâncias colegiadas da Instituição, sendo que, neste último caso, o voto será exercido por meio de representação eleita especificamente para tal, na forma do Estatuto e do Regimento Geral.
Subentende-se que sim, todas as três categorias têm direito a voz e voto.
II. Diretores de Unidades Acadêmicas são membros natos do Conselho Universitário.
Art. 8º § 1º. O Regimento Geral da UFAL disciplina o número total de membros do Conselho Universitário e o modo de escolha dos representantes de cada segmento, devendo considerar como membros natos do corpo docente os Diretores das Unidades Acadêmicas, além do Reitor e o Vice-Reitor como seus Presidente e Vice-Presidente.
III. As deliberações do Conselho Universitário são realizadas no seu plenário, mas também podem ser feitas na Câmara Acadêmica e na Câmara Administrativa.
Art. 8º § 3º. O Conselho Universitário delibera em plenário, em Câmaras e em Comissões, de acordo com as composições e atribuições definidas no Regimento Geral.
Art. 6º (do Regimento Geral): O Conselho Universitário é constituído de 02 (duas) Câmaras, sendo uma Acadêmica e outra Administrativa.