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ID
2245657
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em pesquisa realizada recentemente pela Comissão Própria de Autovaliação (CPA) de uma Universidade Federal, os alunos perceberam como satisfatório a variável “quantidade de atualização dos livros e periódicos da biblioteca”. Em uma pesquisa como essa, as variáveis devem compor os eixos avaliativos definidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Assinale a alternativa correta quanto ao eixo correspondente à variável apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Encontra-se no Decreto 5773/2006 em seu artigo 16, inc  VII, alínea A. 

  • Do decreto 5.773, art. 16, inc VII, alínea a:

    VII - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:

    a) com relação à biblioteca: acervo de livros, periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificado sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROMS e assinaturas eletrônicas; espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços oferecidos;

  • A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

                I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

                II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

                 III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

                IV – a comunicação com a sociedade;

                V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

                VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

                 VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

                VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

                IX – políticas de atendimento aos estudantes;

                 X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

  • autoavaliação***

  • O tempo passa, o tempo voa... e o decreto (5.773/06) citado por alguns colegas mudou. Foi revogado pelo Temer. Agora vigora o Decreto 9.235/17, que dispõe que:

    Art. 21. Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    IX - infraestrutura física e instalações acadêmicas, que especificará:

    a) com relação à biblioteca:

    2. formas de atualização e expansão, identificada sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos

    O PDI é o plano de desenvolvimento institucional (seria a alternativa D, vejam só!). Ele é um dos documentos necessários para o pedido de credenciamento das instituições de ensino superior PARTICULARES junto ao MEC. Mas não é alternativa D porque o Decreto NÃO É O EMBASAMENTO DA QUESTÃO!

    O embasamento correto é o da Lei 10.861/04, ainda em vigor. Ela regulamenta o SINAES, citado na questão.

    Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

    VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm