SóProvas


ID
2245801
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às compras no setor público, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993, qual é a periodicidade de publicação dos preços registrados na imprensa oficial?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 15.§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • SRP>>>é publicado TRIMESTRALMENTE 

    decorem isso!!!

  • trimestralmente, não confundir com a publicação das compras, que deverá ser mensalmente.

  • acabei confundido com a publicação das compras :(

  • LEI 8.666/93   - PARA NÃO HAVER CONFUSÃO DE IDEIAS!

     

    Art. 15.§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

                                                                                           X 

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação

  • Eu também acabei confundindo sobre publicação de compras.

     

  • Imprensa oficial= trimestral

    os demais são mensalmente, não haveria motivo para a adm publica publicar mensalmente em veiculo de imprensa (vide o gasto) - isso me ajudou a memorizar

  • detalhe: a questão falou que está no parágrafo 3° do Art. 15. Na verdade é no parágrafo 2º

  • LETRA C

     

    Macete : regisTRo de preço -> TRimestralmenente

  • Prazos/publicidade:

     

    Preços = trimestralmente;

    Gastos = mensalmente;

    Validade do registro = um ano.

  • coMpras = Mensalmente

    preços regisTrados = Trimestralmente

    ValIDADE = não superior a 1 ANO

  • Complementando...

    Lei 8666, art.3, §13:  Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5º, 7º, 10, 11 e 12 (preferências) deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. 

  • nunca mais errei depois que decorar da seguinte forma:

    publicidade: mensal

    publicação: trimestral

    as bancas não misturam: ou é publicidade ou publicação

  • Mas isso está explicitado no §2º e não no 3º... q Banca!!!!!!!

  • GABARITO: C

    Art. 15.§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    “Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.”

    Desta forma:

    C. CERTO. Trimestral.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.