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ID
2246254
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Res. CNS. 453/12

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE - Terceira Diretriz: 

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei. (letra A)

     

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções n os 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. (letra B)

     

    VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as). (letra C)

     

    IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento. (letra D)

     

     

    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE - Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:

    IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; (letra E)

  • GABARITO: LETRA A

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz:

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

  • GABARITO: LETRA A

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • Podiam repetir questões assim também na prova.