- ID
- 2247571
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
O Art. 132 determina que, ao
ser interrompido o gozo de férias, seja garantido
ao servidor a complementação da fruição tão
logo cesse a causa da interrupção e que as férias
somente poderão ser interrompidas por: