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ID
2247571
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Art. 132 determina que, ao ser interrompido o gozo de férias, seja garantido ao servidor a complementação da fruição tão logo cesse a causa da interrupção e que as férias somente poderão ser interrompidas por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 - As férias semente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública e comoção interna, devendo ser complementada a fruição tão-logo cesse a causa da interrupção.