Verifica-se que o enunciado pediu a exceção, ou seja, lido de outra forma, qual das alternativas não constavam como diretriz. Da análise do art. 2º, da Lei 12764/2012, depreende-se que só poderia ser alternativa "b":
"Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes" (grifo nosso).
Em que pese isso, o candidato atento, ainda que não tivesse lido a lei, poderia extrair a resposta como a única a ser assinalada pelo caráter excludente (vai de acordo e contra todo movimento de inclusão das pessoas com deficiência) e discriminatório, deixando ao arbitrio do administrador a inserção ou não, conforme o nível do intelecto.