a) Execução indireta – a que é feita por órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. (EXECUÇÃO DIRETA)
b) Empreitada por preço global – um dos regimes da execução indireta em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO)
c) Empreitada por preço unitário – um dos regimes da execução indireta em que se contrata para a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL)
d) Empreitada integral – um dos regimes da execução indireta em que se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. (CORRETA)
e) Administração Pública – a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas que não abrange asentidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. (COMPREENDE TAMBÉM AS ENTIDADES COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SOB CONTROLE DO PODER PÚBLICO...)
FELIZ 2017!!!