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ID
2248111
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 462/15, o registro profissional de pessoa física compreende os seguintes tipos:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Resolução Normativa CFA nº 462/15

    Art. 2º O registro profissional de pessoa física compreende:

    I  -  REGISTRO PROFISSIONAL  PRINCIPAL  -  é o concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional; 
    II  -  REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO  -  é o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o  profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional; 
    III  –  REGISTRO PROFISSIONAL DE ESTRANGEIRO  –  é o concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2° da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa. 
    IV  –  REGISTRO  PROFISSIONAL  REMIDO  –  é o concedido aos profissionais registrados nos CRAs que atendam os seguintes requisitos: 

    a) Homem: ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs; 
    b) Mulher: ter idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs. 
    Parágrafo único. O registro profissional de estrangeiro poderá ser concedido também àquelas pessoas físicas que obtiverem grau acadêmico  no Brasil ou que tiveram seu diploma obtido no exterior revalidado pelo MEC e que residem e trabalham com autorização na região de fronteira.