ID 2248123 Banca Quadrix Órgão CRA-AC Ano 2016 Provas Quadrix - 2016 - CRA-AC - Administrador - Fiscal Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica A Resolução Normativa CFA nº 446/14 veda ao Fiscal dos Conselhos Regionais de Administração: Alternativas ser Responsável Técnico por empresa que não esteja registrada no CRA. exibir a Carteira de Identificação Funcional, expedida pelo Conselho Regional, quando em exercício das atividades de seu cargo. receber qualquer valor pecuniário em nome do Conselho Regional de Administração, bem como emitir recibo. lavrar autos de infração, notificações e multas, devendo se restringir, quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador, a emitir relatório para encaminhamento às autoridades competentes. participar de atividade político-profissional, a não ser que referente aos cargos eletivos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração. Responder Comentários Gabarito c Art. 9°. É vedado ao Fiscal dos Conselhos Regionais de Administração: I – ser Responsável Técnico por empresa registrada no CRA; II – receber qualquer valor pecuniário em nome do Conselho Regional de Administração, bem como emitir recibo; III – exercer as atividades do seu cargo sem exibir a Carteira de Identificação Funcional, expedida pelo Conselho Regional; IV – lavrar autos de infração, notificações e multas que não estejam previstas na legislação pertinente ao campo de atuação dos Conselhos Regionais de Administração; V – participar de atividade político/profissional referente aos cargos eletivos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração. Parágrafo único. A Carteira de Identificação Funcional expedida ao Fiscal pelo Conselho Regional de Administração deverá ser devolvida ao CRA no ato da rescisão contratual, nos casos de licenciamento por prazo superior a 60 (sessenta) dias e de suspensão do exercício do cargo, sob as penas da lei, cabendo ao CRA inutilizá-la quando for o caso.