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ID
2248123
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução Normativa CFA nº 446/14 veda ao Fiscal dos Conselhos Regionais de Administração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito c

    Art. 9°. É vedado ao Fiscal dos Conselhos Regionais de Administração:
    I – ser Responsável Técnico por empresa registrada no CRA;
    II – receber qualquer valor pecuniário em nome do Conselho Regional de Administração, bem como emitir recibo;
    III – exercer as atividades do seu cargo sem exibir a Carteira de Identificação Funcional, expedida pelo Conselho Regional;
    IV – lavrar autos de infração, notificações e multas que não estejam previstas na legislação pertinente ao campo de atuação dos Conselhos Regionais de Administração;
    V – participar de atividade político/profissional referente aos cargos eletivos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
    Parágrafo único. A Carteira de Identificação Funcional expedida ao Fiscal pelo Conselho Regional de Administração deverá ser devolvida ao CRA no ato da rescisão contratual, nos casos de licenciamento por prazo superior a 60 (sessenta) dias e de suspensão do exercício do cargo, sob as penas da lei, cabendo ao CRA inutilizá-la quando for o caso.