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GABARITO D
CF/88
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Tem que decorar cada assunto em que parte está da LEI, CONSTITUIÇÂO, PORTARIA, DECRETO, etc, etc, etc... É DE LASCAR!
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Gabarito: D
Sim, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho está previsto EXPRESSAMENTE na CF!
Abaixo, vejam os capítulos:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (art. 5° ao 17)
Capítulo I - dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5°)
Capítulo II - dos direitos sociais (arts. 6° a 11)
Capítulo III - da nacionalidade (arts. 12 e 13)
Capítulo IV - dos direitos políticos (arts. 14 a 16)
Capítulo V - dos partidos políticos (art. 17)
Fundamentação: CF/88
Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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Que novidade esquisita é esta? Agora temos que decorar até onde está na lei? :(
Quando vi a questão achei que fosse alguma banca reba... mas a FCC cobrando isto agora?
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Decorar sumário também ? Lascou !!!
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Parem de reclamar!!!
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Alguma funkeira de plantao?
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Incorporada pela Constituição Federal art. 114, parte final do § 2º e inciso XXVI do art. 7º assegurando o respeito às “disposições convencionais e legais mínimas de proteção do trabalho”, bem como o direito ao “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”.
CF.88, Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
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GABARITO ITEM D
CF
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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se for pra passar então vamos decorar até a pagina
rsrs
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Art. 7º, XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
11.648, de 31-3-2008 (Reconhecimento formal das centrais sindicais).
7. Jurisprudência do STF
RE 287.227/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 18-12-2000, DJ 2-3-2001 (Validade de cláusula em convenção coletiva de trabalho que obriga os empregadores ao desconto de contribuição confederativa aprovada em assembleia geral da categoria profissional); RE 234.186/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 5-6-2001, DJ 31-8-2001 (Inconstitucionalidade de cláusula de convenção coletiva do trabalho que impõe como requisito para o gozo do benefício do art. 10 do ADCT a comunicação da gravidez ao empregador, pois foi editado para suprir a ausência temporária de regulamentação da matéria por lei. Se carecesse de complementação, só a lei a poderia dar à falta de disposição constitucional que o admitisse. Aos acordos e convenções coletivos de trabalho, assim como às sentenças normativas, não é lícito estabelecer limitações a direito constitucional dos trabalhadores, que nem à lei se permite); RE 220.120/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 24-3-1998, DJ 22-5-1998 (Desconto em folha de contribuição sindical prevista em convenção coletiva de trabalho está sujeita à autorização ou à não oposição do trabalhador. Não se confundem a contribuição confederativa, prevista no art. 8º, IV, primeira parte da Constituição da República e a contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva ou sentença normativa); ADI 554/MT, rel. Min. Eros Grau, j. em 15-2-2006, DJ 5-5-2006 (A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. A Administração Pública é vinculada pelo princípio da legalidade, pelo que atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição da República, desde que supervenientemente aprovado pelo Poder Legislativo); MI 144, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 3-8-1992, DJ 28-5-1993 (Recepção dos arts. 511 e 579 que tratam do registro sindical); AI-AgRg 233.784/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 22-2-2005, DJ 18-3-2005 (Questão relativa à contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva tem natureza infraconstitucional); ADI-AgRg 3.506/DF, rel. Min. Ellen Gracie, j. em 8-9-2005, DJ 30-9-2005. Inequívoca natureza sindical de entidade sindical de segundo grau (federação) exclui as demais categorias de associação de âmbito nacional, sendo irrelevante a maior ou menor representatividade territorial no que toca ao atendimento da exigência contida na primeira parte
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Gabarito D
CF/88 CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Acrescento:
Princípio da Autorregulamentação (ou Princípio da Criatividade jurídica da Negociação Coletiva)
É o poder de criação de normas jurídicas dado aos sindicatos, juntamente com as empresas, para a criação de normas mais
benéficas aos trabalhadores.
É necessário, obrigatoriamente, a participação dos SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho. (CF, art 8, VI)
(DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho, 2008, pag 59)
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS INS PP
Individuais e coletivos - V I LI SE PRO
Nacionalidade
Sociais - EDU TRABALHA ALI, SAÚ MORA LA, ASSIS PRO SEG PRE SO NO TRANSPORTE
Políticos
Partidos políticos
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FCC É SÓ DECOREBA!!!
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Individuais e coletivos >>> Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Sociais >>> educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, transporte, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. É previsto de forma expressa, conforme art. 7º, XXVI da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação letra "A".
C) INCORRETA. Encontra-se previsto no art. 7º, XXVI da CF, fazendo parte do capítulo II - Dos Direitos Sociais.
D) CORRETA. Vide explicação da letra "C".
E) INCORRETA. A previsão de acordo e convenções coletivas em nada se correlaciona com o Supremo Tribunal Federal,. Vale destacar que não existe um Capítulo que fala sobre o STF, mas sim uma seção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Banca ridícula!
#RECLAMOSIM
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Não sei porque as pessoas reclamam, se voces estudam, lógico que vão saber em que parte da CF está previsto isso
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Esse "professor" tem a maior preguiça de comentar!
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Essa banca é ridícula!
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Gab D.
Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé......
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acertei pq lembrei da irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo.
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CF/88 CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Acrescento:
Princípio da Autorregulamentação (ou Princípio da Criatividade jurídica da Negociação Coletiva)
É o poder de criação de normas jurídicas dado aos sindicatos, juntamente com as empresas, para a criação de normas mais
benéficas aos trabalhadores.
É necessário, obrigatoriamente, a participação dos SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho. (CF, art 8, VI)
(DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho, 2008, pag 59)
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ter q saber quaI capituIo, inciso, artigo é compIicado!
:/
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Rodrigo Almeida e demais... não necessariamente tem que saber tudo...
sei que estão previstos, mas onde?? fora que isso an h da prov da um estresse, uma insegurança de acertar que é de lascar e fora que não avalia candidato.
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Tem que fazer um esquema, pelo menos até o artigo 17, pois já vi muitas questões tocando nesse assunto:
Título I - Dos princípios fundamentais - art 1º ao 4º (aqui tem fundamentos, separação dos poderes, objetivos e relações internacionais)
Título II - Dos Direitos e garantias individuais - Capítulo I - Dos direitos individuais e Coletivos art 5º; Capítulo II - Dos direitos sociais art 6º ao 11º (aqui incluem-se os direitos sociais, importante lembrar das EC 2000, 2010 e 2015, fiz o seguinte esquema: MAT 00/10/15 - Moradia em 2000, Alimentação em 2010 e transporte em 2015, incluem-se também os direitos dos trabalhadores, associação sindical, direito de greve, participação nos colegiados dos orgãos públicos, representação de empregados nas empresas com mais de 200 funcionários). Capítulo III - Da nacionalidade - art 12 e 13; Capítulo IV - Dos direitos políticos e Capítulo V - Dos partidos políticos - art 17.
Bons estudos, galera do grupo TRTeiros Q Concursos, em breve, todos nomeados.
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A partir dessa expressão (“reconhecimento”), podemos, então, pensar que o constituinte, no inciso XXVI do art. 7º da CF, teria reconhecido que o direito à celebração da convenção e acordo coletivos de trabalho seria pré-constitucional. Daí porque reconhecidos e respeitados pela Carta Magna. A Constituição não estaria “concedendo” algo novo aos trabalhadores. Estaria, neste sentido, reconhecendo o direito que lhes seria “natural”.
Letra D
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Gabarito letra D.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
...
Art. 7º...
...
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
...
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) INCORRETA. É previsto de forma expressa, conforme art. 7º, XXVI da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação letra "A".
C) INCORRETA. Encontra-se previsto no art. 7º, XXVI da CF, fazendo parte do capítulo II - Dos Direitos Sociais.
D) CORRETA. Vide explicação da letra "C".
E) INCORRETA. A previsão de acordo e convenções coletivas em nada se correlaciona com o Supremo Tribunal Federal,. Vale destacar que não existe um Capítulo que fala sobre o STF, mas sim uma seção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Questãozinha de corno hein
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Vem em mim uma dessas jesus.
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Ridículo perguntar isso!
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Um dos direitos trabalhistas mais enigmáticos, dentre aqueles elencados no art. 7º da Constituição Federal, está o do “reconhecimento das convenções e acordos coletivos do trabalho” (inciso XXVI).
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por isso sempre grifo os capítulos, títulos e seções dos meus materias...
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Daqui uns dias as provas vão começar a cobrar qual o número do artigo, inciso, alínea, parágrafo kkkkk
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Saber em que capítulo se encontra determinada é lei é fundamental não só pra responder questão na prova, mas pra organizar o estudo. Não achei absurdo a banca cobrar isso, pelo contrário: pega muitos "decorebas" de calça curta.
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Art. 5° da CF: direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 7° da CF: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (está no capítulo dos direitos sociais)
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LETRA D
Art. 7° (Direitos sociais dos trabalhadores)
XXVI - reconhecimento das convençôes e acordos coletivos de trabalho
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Se tem uma banca mais bosta que a FCC, desconheço !
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FCC LIXO
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IMPORTANTE
DIREITOS COLETIVOS--> Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
ACORDOS COLETIVOS--> Direitos SOCIAS
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Gab - D
Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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Está expressamente na CF sem tirar nem por.
Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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Essa foi só pra ninguém zerar.
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Errei por desatenção. Vamos em frente!
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#RECLAMOSIM
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VAMOS À LUTA.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ARTIGO 6º AO 11 - DOS DIREITOS SOCIAIS)
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é direito social previsto no art. 7º, XXVI, da CF. O gabarito é a letra D.