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LETRA A
CF
Art. 111-A. O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (= STF e STJ), nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
(Fazem parte do quinto TRF, TJ, TST, TRT)
STJ = 1/3
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Gabarito: A
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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Gabarito: A
Dica:
TST (Trinta Sem Três) = 27 ministros
CF/88
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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quinto constitucional.....
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prestar atencao ao fato de que o STJ nao se encaixa nesse um quinto, mas sim ao TERÇO constitucional hahaha
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art. 111-A, I e II da CF/88 responde xorretamente a questão.;
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Gente, e a C>
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Questão semelhante caiu na parte de Direito Constitucional do TRT Sergipe.
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O TST é a única corte superior em que se exige o quinto constitucional.
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Dicas: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/composicao-justica-trabalho-dicas.html
COMPOSIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CF, art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
ENAMAT e CSJT
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
No Brasil são 24 TRT's, sendo dois em São Paulo: TRT2 e TRT15
RATA (de praia, de academia...) não gosta de TRABALHO
Roraima, Acre, Tocantins, Amapá não têm TRT
TST: (Trinta Sem Três) = 27 ministros = 35 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República - Obs. Aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.
TRTs: compõe-se de no mínimo 7 juízes = 30 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República.
Ambos tem que observar o QUINTO CONSTITUCIONAL:
Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
Art. 94: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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GABARITO ITEM A
RESUMÃO PARA RELEMBRAR...
TST --> TRINTA SEM TRÊS ---> 27 MINISTROS
+35 E -65 ANOS
-NOTÁVEL SABER JURÍDICO
-REPUTAÇÃO ILIBADA
-NOMEADO -->PRES. DA REPÚB. + APROVAÇÃO DO SENADO
COMPOSIÇÃO:
1/5 ---> MPT E ADV. + 10 ANOS
DEMAIS ---> JUÍZES DOS TRT'S ( DE CARREIRA) --> INDICADOS PELO TST
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU
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QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT, TST
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NÃO CONSIGO ENTENDER A LÓGICA DO STJ SER 1/3 E OS DEMAIS 1/5. PARA MIM TANTO STJ, QUANTO TST DEVERIAM SER 1/3
SÃO ATÉ MULTIPLOS DE 3
VAI ENTENDER?!?!?!?!?!?!?
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Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88,
Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; CRFB/888,
Art. 1155 . Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
(...)
Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho;
d) Tribunal Superior do Trabalho.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera
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Quinto Constitucional: listra sêxtupla reduzida para tripla
Aplica ao : TJ, TJDFT, TRF, TRT, TST
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TST: (Trinta Sem Três) = 27 ministros = 35 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República - Obs. Aprovação pela MAIORIA ABSOLUTAdo SENADO FEDERAL.
TRTs: compõe-se de no mínimo 7 juízes = 30 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República.
Ambos tem que observar o QUINTO CONSTITUCIONAL:
Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
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*** RESUMO ***
Quinto Constitucional
- Advogados (+ de 10 anos + Reputação Ilibada + Notório Saber...) e Membros do MP (com + de 10 anos...)
- Aplica-se aos TJs, TRFs, TRTs e TST.
Cuidado! No STJ é 1/3 e não 1/5!
- O órgão (CFOAB ou MP respectivo) envia uma lista com 6 nomes (sêxtupla) pro órgão onde tem a vaga --> O órgão recebe e tira 3, deixando uma lista com 3 nomes (tríplice) --> O chefe do Poder Executivo escolhe 1 nome e o nomeia em até 20 dias.
Abraço!
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ENTENDENDO: TST+ TRT = quinto; STJ = "terço".
Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente a TRF e TJ, a "regra do quinto" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts.111-A, I; 115, 1) e o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal. Explicitando, a indicação é que se dá na forma da "regra do quinto", e não a quantidade de Ministros provenientes da advocacia e do Ministério Público que, no caso, implementa-se, se é que assim podemos denominar, de acordo com uma particular regra do "terço". Lembrando que 1/5 corresponde a 20%!!
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Para TST LIGUE: 2735 - 6510
Para TRT LIGUE: 0730 - 6510
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Nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República.
O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Gab - A
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
GOSTOU DO COMENTÁIRO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO
DIEGO MANO QUE MACETE MASSA AMIGO!!!
Para TST LIGUE: 2735 - 6510
Para TRT LIGUE: 0730 - 6510
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a)um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
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GABARITO: LETRA A
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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TST é o único tribunal superior que obedece a regra do quinto constitucional.
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