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ID
2248327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros sendo

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 111-A. O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (= STF e STJ), nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    (Fazem parte do quinto TRF, TJ, TST, TRT)

    STJ = 1/3

  • Gabarito: A

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

  • Gabarito: A

     

    Dica:

    TST (Trinta Sem Três) = 27 ministros

     

    CF/88

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

     

  • quinto constitucional.....

  • prestar atencao ao fato de que o STJ nao se encaixa nesse um quinto, mas sim ao TERÇO constitucional hahaha

  • art. 111-A, I e II da CF/88 responde xorretamente a questão.;

  • Gente, e a C>
     

  • Questão semelhante caiu na parte de Direito Constitucional do TRT Sergipe.

  • O TST é a única corte superior em que se exige o quinto constitucional.

  • Dicas: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/composicao-justica-trabalho-dicas.html

    COMPOSIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    CF, art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    ENAMAT e CSJT

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    No Brasil são 24 TRT's, sendo dois em São Paulo: TRT2 e TRT15

    RATA (de praia, de academia...) não gosta de TRABALHO

    Roraima, Acre, Tocantins, Amapá não têm TRT

    TST: (Trinta Sem Três) = 27 ministros = 35 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República - Obs. Aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.

    TRTs: compõe-se de no mínimo 7 juízes = 30 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República.

    Ambos tem que observar o QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94. 

    Art. 94: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    RESUMÃO PARA RELEMBRAR...

     

    TST --> TRINTA SEM TRÊS  ---> 27 MINISTROS

    +35 E -65 ANOS

    -NOTÁVEL SABER JURÍDICO

    -REPUTAÇÃO ILIBADA

    -NOMEADO -->PRES. DA REPÚB. +  APROVAÇÃO DO SENADO

     

    COMPOSIÇÃO:

     

    1/5         --->  MPT E ADV. + 10 ANOS

    DEMAIS ---> JUÍZES DOS TRT'S ( DE CARREIRA) --> INDICADOS PELO TST

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT, TST

  • NÃO CONSIGO ENTENDER A LÓGICA DO STJ SER 1/3 E OS DEMAIS 1/5. PARA MIM TANTO STJ, QUANTO TST DEVERIAM SER 1/3

    SÃO ATÉ MULTIPLOS DE 3

    VAI ENTENDER?!?!?!?!?!?!?

  • Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88,

     

    Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; CRFB/888,

    Art. 1155 . Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    (...)

    Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • Quinto Constitucional: listra sêxtupla reduzida para tripla

    Aplica ao : TJ, TJDFT, TRF, TRT, TST

  • TST: (Trinta Sem Três) = 27 ministros = 35 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República - Obs. Aprovação pela MAIORIA ABSOLUTAdo SENADO FEDERAL.

    TRTs: compõe-se de no mínimo 7 juízes = 30 a 65 anos = nomeados pelo Presidente da República.

    Ambos tem que observar o QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.

  •                                                                  *** RESUMO ***

     

     

    Quinto Constitucional

     

     

    - Advogados (+ de 10 anos + Reputação Ilibada + Notório Saber...) e Membros do MP (com + de 10 anos...)

     

    - Aplica-se aos TJs, TRFs, TRTs e TST.

    Cuidado! No STJ é 1/3 e não 1/5!

     

    - O órgão (CFOAB ou MP respectivo) envia uma lista com 6 nomes (sêxtupla) pro órgão onde tem a vaga --> O órgão recebe e tira 3, deixando uma lista com 3 nomes (tríplice) --> O chefe do Poder Executivo escolhe 1 nome e o nomeia em até 20 dias.

     

     

    Abraço!

     

  • ENTENDENDO: TST+ TRT = quinto; STJ = "terço".

     

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente a TRF e TJ, a "regra do quinto" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts.111-A, I; 115, 1) e o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal. Explicitando, a indicação é que se dá na forma da "regra do quinto", e não a quantidade de Ministros provenientes da advocacia e do Ministério Público que, no caso, implementa-se, se é que assim podemos denominar, de acordo com uma particular regra do "terço". Lembrando que 1/5 corresponde a 20%!!

  • Para TST LIGUE: 2735 - 6510

    Para TRT LIGUE: 0730 - 6510

  • Nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República.

    O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Gab - A

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

             

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.           

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁIRO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO

     

     

     

     

     

    DIEGO MANO QUE MACETE MASSA AMIGO!!! 

    Para TST LIGUE: 2735 - 6510

    Para TRT LIGUE: 0730 - 6510

  • a)um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

        

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     

  • TST é o único tribunal superior que obedece a regra do quinto constitucional.