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ID
2248333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Raquel, Regina e Henriqueta são irmãs. Regina está sendo acusada pela prática no ano de 2015 de crime de furto qualificado, encontrando-se foragida. A polícia local, suspeitando que as irmãs estão escondendo Regina, decide fazer uma busca minuciosa da acusada. Neste caso, observando-se que Raquel reside em um barco e que Henriqueta reside em um hotel, a busca de Regina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    Para o STF, o conceito de “casa” é abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento habitado. Tanto o quarto de hotel quanto o barco são, portanto, considerados “casa” das pessoas que ali residem.

     

  • O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    (...)

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2007-abr-30/qualquer_seja_tipo_moradia_ela_inviolavel.

     

     

    ----

    "Conhecimento é poder." Thomas Hobbes.

  • Gabarito: E

     

    CF/88 - art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Isto é:

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

  • a)  poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, durante o dia ou à noite, desde que haja determinação judicial.    (ERRADO)  OBS.  Com a determinação judicial só poderá ser feita durante o dia.

     

    b)  poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, em qualquer dia e em qualquer horário, uma vez que não são considerados domicílio e, sendo assim, não são invioláveis, fazendo-se necessária a determinação judicial.   (ERRADO)  OBS. Qualquer lugar, mesmo sendo temporável, mas é garantido o direito do domicílio, desde que não seja aberto para o publico.

     

    c)  não poderá ser feita no hotel, uma vez que se trata de propriedade privada de terceiros, mas poderá ser feita no barco, desde que durante o dia e por determinação judicial.  (ERRADO)  OBS. Orde judicial deverá ser cumprida nos dois locais, somente durante o dia.

     

    d)  poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, durante o dia ou à noite, independentemente de determinação judicial.   (ERRADO)  OBS. Sómente durante o dia, munido de ordem judicial.

     

    e)  poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, desde que durante o dia e por determinação judicial.  (CORRETO)

  • LETRA E

     

    O princípio da inviolabilidade domiciliar tem por finalidade proteger a intimidade e a vida privada do indivíduo, bem como de garantir-lhe,
    especialmente no período noturno, o sossego e a tranquilidade. Questão central para que se possa compreender o alcance desse dispositivo
    constitucional é saber qual é o conceito de “casa”. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

     

    I) qualquer compartimento habitado;

     

    II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

     

    III) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º- 8-2008.) 
     


    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.


    Feitas essas considerações, cabe-nos fazer a seguinte pergunta: em quais hipóteses se pode penetrar na casa de um indivíduo? O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:


    a) Com o consentimento do morador.

     

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível
    o ingresso na casa do indivíduo.


    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.


    Resumindo, a regra geral é que somente se pode ingressar na casa do indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

     

    Fonte: Estratégia Concursos 2016 - Nádia Carolina e Ricardo Vale

  • Independente de ser um barco ou um hote, são considerados domicílios Portanto, somente por determinação judicial pode se entra. Obs:Durante o dia.
  • GABARITO - LETRA E

     

    Vale ressaltar que a busca pode ser feita no período noturno, desde que haja consentimento do morador.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: E.  

    Casa nesse caso tem conceito amplo, podendo ser quarto de hotel, escritório, estabelecimento comercial e trailer. Porém necessita -se de determinação judicial para adentrar em período que não seja durante o dia, caso não haja o consentimento do morador.

  • E as provas de analista do TRT20, por que não postaram?

  • Entrar na casa de alguém só por decisão judicial e durante o dia. SALVO NOS CASOS DE :

     

    I - FLAGRANTE DELITO

    II - SOCORRO

    III - DESASTRE

  • Dia: flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda,
    por determinação judicial. Somente durante o dia, a proteção
    constitucional deixará de existir por determinação judicial.

    -
    Noite: flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.
     

    -

    CF 88 ART 5 º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    -

    #ei truta! segue em frente irmão! não deixa isso te abalar não! sua hora vai chegar!

  •    Só eu me senti num livro detetivesco lendo essa questão?

     

    At.te, CW.

  • Questão interessante!

    O fato da irma foragida estar na casa (barco/hotel) não torna a situação flagrante delito, o que demanda ordem judicial e cumprimento durante o dia.

  • ERTIGO 5º INCISO 11 DA CF 

  • Alternativa correta: E. 

     

    Complementando: casa = qualquer local cujo acesso ao público seja proibido. Pode ser a sua casa, seu local de trabalho, ou até mesmo a parte de trás do balcão de uma loja de roupas (onde somente os funcionários podem ter acesso). 

  • Resposta E
     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • CF

    Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

  • ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

     

  • FDP DJ DINO

    Quem é FDP - Flagrante delito; Desastre; Prestar Socorro -  não importa a hora.

    Agora o DJ DINO - Determinação Judicial - só durante o Dia .

     

    Fonte: Ridson

  • GABARITO E 

     

    Art. 5, XI da CF/88

     

    Em qualquer horário:

     

    (I) consentimento do morador

    (II) flagrante delito 

    (III) desastre 

    (IV) prestar socorro 

     

    Apenas de dia:

     

    (I) por determinação judicial 

  • Gabarito Letra E. Boa questão.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Nao ha que se falar em situaçao de flagrante delito, haja vista a isençao de pena aos irmaos prevista no CP. Mas somente por este motivo!!!

     

    Caso nao houvesse qualquer grau de parentesco entre as personagens, estariamos diante de de situaçao de flagrante(crime continuado), e neste portanto, a entrada da policia poderia realizar-se tanto de dia quanto durante a noite, sem a necessidade de autorizaçao judicial. 

     

     

  • O STF entende ainda que durante o dia seria das 6h até 18h!

  • A questão se refere ao artigo 5º, XI da CF/88, o qual determina que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    A palavra "casa" não se restringe apenas ao conceito de residência, significando também qualquer compartimento habitado; qualquer compartimento de habitação coletiva; qualquer compartimento privado não aberto ao público. No caso em tela, tanto o barco como o hotel são considerados como casa. 

    Assim:

    a) INCORRETA - O erro está na determinação judicial à noite, já que só pode ocorrer durante o dia.

    b) INCORRETA - Tanto o barco como o hotel são considerados como domicílio e, portanto, deve ser respeitada a proibição de adentrar nestes locais durante a noite por determinação judicial.

    c) INCORRETA - Tanto o hotel quanto o barco são considerados, no caso, como domicílios.

    d) INCORRETA - Depende de determinação judicial e esta só poderá ser executada durante o dia.

    e) CORRETA - É a síntese do já exposto acima.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Código Penal: Art. 150
            § 4º - A expressão "casa" compreende:
            I - qualquer compartimento habitado;
            II - aposento ocupado de habitação coletiva;
            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
            § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
            I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
            II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • EM DUVIDA QUNDO FALA FORAGIDA. NÃO É CAUSA DE CONTINUIDADE DO FLAGRANTE, O FLAGRANTE PODE ESTAR EM 4 MOMENTOS:é uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP; EM 6 FASES :1ª FASE: PRISÃO-CAPTURA;2ª FASE: CONDUÇÃO COERCITIVA;3ª FASE: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO E GARANTIAS;4ª FASE: LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE;5ª FASE: RECOLHIMENTO AO CÁRCERE;6ª FASE: COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ; EM 9 ESPECIES: a) facultativo; b) obrigatório; c) próprio; d) impróprio; e) presumido; f) preparado; g) forjado, h) esperado; e i) prorrogado.

  • MUITO FÁCIL ESSA.

  • Durante o dia (das 6 as 18) por determinação judicial ou

    A qualquer hora por

    consentimento do morador, 

    prestar socorro, 

    flagrante de delito ou desastre

  • Pessoal, ao contrário da galera que botou "muito fácil", entendo que a questão é bem profunda.

    Segue inicialmente o informativo do STF sobre o tema:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    Poderíamos pensar que as irmãs estivessem comentendo o delito previsto no art, 348 do CP

      Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Contudo, há crime, só não há pena.. por isso acho que a resposta correta seria letra d.

     

    Mas como fcc geralmente é feijão com arroz, joguemos conforme ela..mas um cespezão da vida, a ótica é outra..

     

    Sucesso a todos!

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante O DIA , por DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Patrick obrigada pelo comentário.

  • Pessoal só quem pode entrar na casa do individuo a qualquer hora tanto do dia quanto da noite é aquele Filha Da Puta (com perdão da palavra)

    F - Flagrante delito

    D - Desastre

    P - Prestar socorro

    Determinação judicial somente de dia.

  • A resposta está no artigo 5º, XI da CF/88, o qual determina que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • a) INCORRETA - O erro está na determinação judicial à noite, já que só pode ocorrer durante o dia.

    b) INCORRETA - Tanto o barco como o hotel são considerados como domicílio e, portanto, deve ser respeitada a proibição de adentrar nestes locais durante a noite por determinação judicial.

    c) INCORRETA - Tanto o hotel quanto o barco são considerados, no caso, como domicílios.

    d) INCORRETA - Depende de determinação judicial e esta só poderá ser executada durante o dia.

    e) CORRETA - 

    Poderá ser feita tanto no barco, como no hotel, desde que durante o dia e por determinação judicial. 


     

  • é bom saber que o termo "casa" expresso na constituição é amplo, então ele se refere também a qualquer compartimento privado não aberto ao público.

  • Durante o dia : Ordem judicial

    Qualquer hora: Flagrante delito, desastre, prestar socorro

    Código Penal: Art. 150
            § 4º - A expressão "casa" compreende:
            I - qualquer compartimento habitado;
            II - aposento ocupado de habitação coletiva;
            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
            § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
            I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
            II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Código Penal: Art. 150
            § 4º - A expressão "casa" compreende:
            I - qualquer compartimento habitado;
            II - aposento ocupado de habitação coletiva;
            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
            

     

    GABARITO E 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    Para o STF, o conceito de “casa” é abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento habitado. Tanto o quarto de hotel quanto o barco são, portanto, considerados “casa” das pessoas que ali residem.

     

  • Quem estuda processo penal, pelo amor de Deus, não confundam com BUSCA E APREENSÃO, a qual poderá se dar à noite ou durante o dia, desde que autorizada pelo morador:

     

     

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

     

    Obs: isso vive caindo, eu sei que não tem nada a ver com o assunto, mas não pude me conter. kkkk

     

    Abraço e bons estudos.

  • CONTINUAÇÃO

    ARTIGO 12 INTEIRIM

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • INCISOS MAIS COBRADOS DA CONSTITUÇÃO PELA FCC (DECOREEM):

    ART. 5º

    ASSOCIAÇÕES

     XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    CASA ASILO INVIOLÁVEL

    XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA/COMUNICAÇÕES

    XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    EXTRADIÇÃO

    LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GAB.: E

     

    INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

    Abrange:

    - qualquer compartimento habitado

    - qualquer aposento habitado de ocupação coletiva

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público

    - ex.: casa, quarto de hotel, escritório, consultório, barco...

     

    NÃO abrange: restaurantes, bares...

  • Questão legal de se resolver, porem simples.

  • CF/88 - art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.

     

    Determinação judicial: Apenas durante o dia.

  • XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Domicílio refere-se todo compartimento habitável que não é aberto ao público:

    Casa

    Hotel

    Barco

    Treiler

    Cabana

    Caso seja aberto ao público, poderá ser violado:

    Bar

    Lanchonete

    Quiosque

    Salão de beleza

    Locadora

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    FONTE: CF 1988

  • INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO CONSTITUCIONAL

    CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;            (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    ___________

    Resumo

    REGRA – NINGUÉM PODE ENTRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR

    EXCEÇÃO – TODOS PODEM ENTRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR

    1 – FLAGRANTE =========================> DIA OU NOITE

    2 – DESASTRE ===========================> DIA OU NOITE

    3 – SOCORRO ===========================> DIA OU NOITE

    4 – DETERMINAÇÃO JUDICIAL=============> DURANTE O DIA SOMENTE

    ___________

    CONCEITO DE DOMICÍLIO PENAL (Crime de Violação de Domicílio)

    CP, art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado; (p. ex., barco da Raquel)

    II - aposento ocupado de habitação coletiva; (p. ex., hotel da Henriqueta)

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • GABARITO: A.

     

    Lembrem-se:

     

    ★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite

    ★ prestar socorro ➜ dia ou noite

    ★ determinação judicial ➜ dia

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;